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DEPENDENTE DEVE FICAR ATENTO AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Conforme divulgado pelo Superior Tribunal de Justiça, o direito à pensão por morte prescreve no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de indeferimento administrativo.

Ou seja, caso o dependente de segurado falecido tenha o pedido de pensão por morte negado pelo órgão previdenciário (Regime Geral INSS, Regimes Próprios dos servidores públicos), deve observar o referido prazo para promover a imprescindível ação judicial.

A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).

Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.

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