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Benefícios assistenciais: entre equívocos conceituais e estigmas

Melhorar e qualificar o debate econômico sobre a seguridade social deveria nortear também os economistas

14/08/2025 – Série “Educação Previdenciária”

Ignorância e preconceitos em correntes de economistas

É cada vez mais comum na imprensa brasileira encontrar artigos, inclusive assinados por economistas renomados e professores universitários, que usam o tema da Seguridade Social para sustentar teses que beiram o absurdo. Muitas vezes, cometem erros técnicos graves, distorcem conceitos jurídicos consolidados e embutem preconceitos sociais contra os mais vulneráveis.

Exemplo disso é o recente artigo da professora Cecília Machado, economista-chefe do Banco BoCom BBM e professora do departamento de economia da PUC-Rio, publicado na Folha de S. Paulo, dia 11.08.2025, intitulado

“BPC – regras ruins, que o Supremo pode piorar” https://www1.folha.uol.com.br/colunas/cecilia-machado/2025/08/bpc-regras-ruins-que-o-supremo-pode-piorar.shtml

Com efeito, ao criticar a expansão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Brasil, a autora formulou e pretendeu dar várias lições econômicas, destacando-se dois trechos do artigo:

De forma breve, o BPC relega as crianças do Bolsa Família a uma situação de pobreza menos importante, já que transfere mais para o idoso ou deficiente, mesmo quando os investimentos nas crianças trazem retornos duradouros. Além disso, as regras do programa geram inúmeras distorções e incentivam fraudes.

 O BPC para o idoso pobre estimula a informalidade, já que é possível receber um salário mínimo aos 65 anos sem nenhuma contribuição à seguridade social. O valor do benefício — equiparado ao salário mínimo que é pago para quem trabalha — faz com que muitos busquem recebê-lo mesmo quando não se qualificam para ele, conforme auditoria do TCU. Chama a atenção o número de beneficiários com deficiência, que saltou de 2,6 milhões para quase 3,7 milhões de 2022 a 2025, um aumento de 42% em três anos.”

Esses trechos e outros do referido artigo revelam uma série de equívocos conceituais, generalizações indevidas e uma visão que, além de tecnicamente imprecisa, reforça estigmas contra idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza. A seguir, apresento um contraponto técnico e fundamentado sobre as imprecisões e distorções da articulista referente aos dois trechos acima destacados.

1. A falsa oposição entre pobres

O artigo afirma que o BPC “relega as crianças do Bolsa Família a uma pobreza menos importante” por destinar recursos a idosos e pessoas com deficiência. Essa visão hierarquiza vulnerabilidades, como se a pobreza infantil fosse mais legítima do que a de um idoso ou de uma pessoa com deficiência. O raciocínio tem graves e perturbadoras consequências, em se tratando de formulação e aplicação de políticas públicas.

Ademais disso, a Constituição Federal de 1988, no entanto, garante proteção a todos esses grupos, sem estabelecer prioridades excludentes. O Bolsa Família e o BPC têm funções complementares: o primeiro combate a pobreza e a insegurança alimentar com condicionalidades; o segundo assegura renda mínima vitalícia a quem não tem meios de prover a própria subsistência. Não se trata de escolher entre um ou outro, mas de fortalecer ambos.

2. Fraude como regra?

Outro ponto problemático é a afirmação de que o BPC possui “inúmeras distorções” e “incentiva fraudes”. Dados do TCU e da CGU mostram que irregularidades existem, mas representam uma fração pequena do total de benefícios pagos, muitas vezes ligadas a falhas cadastrais e não a fraude deliberada.

Generalizar sem apresentar proporções concretas é injusto com a maioria dos beneficiários e cria um estigma social que fere o princípio da presunção de boa-fé previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.

3. Um erro conceitual grave sobre Seguridade Social

O artigo também critica o fato de o BPC (benefício de prestação continuada) ser pago “sem nenhuma contribuição à seguridade social”. Aqui há um equívoco fundamental: Seguridade Social não é sinônimo de Previdência Social (este último, sim de caráter contributivo – vale dizer, beneficia apenas os contribuintes do sistema de seguro ou previdência social e respectivos dependentes).

A Seguridade Social, conforme o artigo 194 da Constituição, engloba Saúde, Previdência e Assistência Social, sendo o sistema financiado por contribuições sociais sobre folha, faturamento, lucro, concursos de prognósticos e pela tributação geral.

Assim, toda a população, ao consumir bens, pagar serviços ou recolher impostos, já contribui para a Seguridade Social. O BPC, por sua vez, é uma política de assistência social, não previdenciária — justamente por isso não exige contribuição específica para o sistema “previdenciário como requisito ao respectivo benefício.

4. O mito de que o BPC estimula a informalidade

A informalidade no Brasil é estrutural, afetando cerca de 40% da força de trabalho segundo o IBGE, e decorre de fatores como baixa escolaridade, alta rotatividade e precarização das relações de trabalho. Não há estudos robustos que comprovem que a existência do BPC seja um fator relevante para o aumento da informalidade.

5. Crescimento no número de beneficiários com deficiência

O aumento de 42% no número de beneficiários com deficiência, citado no artigo, é apresentado sem qualquer contexto. Essa variação pode decorrer de melhorias no diagnóstico, decisões judiciais que ampliam o acesso, maior alcance de políticas públicas e até dos impactos da pandemia. Sem essa análise qualitativa, o número isolado induz a conclusões erradas.

Conclusão

O BPC (benefício de prestação continuada – benefício assistencial) é um direito constitucional (art. 203, V, CF) que garante dignidade mínima a quem não pode prover o próprio sustento.

Debater sua execução e aperfeiçoamento é legítimo e necessário. No entanto, isso deve ser feito com base em dados precisos, clareza conceitual e respeito aos beneficiários — e não por meio de generalizações, erros técnicos e narrativas que colocam grupos vulneráveis em competição.

A verdadeira discussão deve ser: como garantir a sustentabilidade fiscal sem sacrificar os direitos fundamentais dos brasileiros mais pobres e fragilizados, lembrando que muitos deles, mesmo recebendo benefícios assistenciais, também contribuíram para o país ao longo da vida — trabalhando, consumindo, pagando impostos embutidos em produtos e serviços e, assim, financiando a seguridade social. Reconhecer essa contribuição é essencial para combater estigmas e assegurar que políticas públicas respeitem a dignidade e a história de participação de todos na construção do Brasil.

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