Prezado(a) Cliente,
No dia 25/11/2025 foi finalizado o julgamento do TEMA 1102 da Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal, popularmente conhecido como “revisão da vida toda”.
A decisão final do STF alterou o entendimento anteriormente firmado por aquele próprio Tribunal, acabando por julgar pela improcedência da “revisão da vida toda”.
Ficou determinada a revogação da suspensão nacional dos processos individuais e aprovada a seguinte tese de julgamento:
“1. A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei n. 8.213/1991, independentemente de lhe ser mais favorável
2. Ficam modulados os efeitos dessa decisão para determinar: a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs RE 1276977 ED / DF 7 2.110/DF e 2.111/DF; b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados.”
Os milhares de processos que estão em andamento por todo o Brasil deverão seguir a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, inclusive em relação à modulação dos efeitos.
Diante disso, considerando a aplicação da decisão do STF nos processos sob patrocínio do nosso escritório, teremos que cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Os processos individuais serão, portanto, finalizados, com posterior arquivamento.
Importante esclarecer que há outras revisões previdenciárias em situações específicas, as quais continuarão a ser conduzidas pelo Escritório.