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Piso do INSS sobe para R$ 1.621 — quem ganha acima do mínimo terá reajuste menor – novas regras para aposentadorias em 2026

Entenda percentuais, calendário de pagamentos, novas contribuições, dicas para conferir o extrato (Meu INSS), novas regras das aposentadorias de 2026 e segurança na escolha para orientação especializada em previdência social

Da série “educação previdenciária”

A cada janeiro, aposentados e pensionistas correm para conferir o reajuste no Extrato de Pagamento. Já outros milhões de contribuintes e empresas buscam orientações sobre os novos valores das contribuições de empregados e contribuintes individuais. Neste guia (útil também para advogados, contadores e demais profissionais), reunimos os pontos essenciais do reajuste de 2026, o calendário do INSS e o que fazer se houver divergência.

1 – PERCENTUAIS DE REAJUSTES DE APOSENTADORIAS E PENSÕES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2026

Os percentuais e valores foram regulamentados pela Portaria interministerial MPS/MF n. 13, publicada dia no dia 09.0.2026 no site do Governo (clique aqui para detalhes)

1.1 – Piso previdenciário do INSS em 2026: mínimo dos benefícios sobe para R$ 1.621 (reajuste de 6,79%)

Em 01 de janeiro de 2026, o salário mínimo (e o piso previdenciário) foi reajustado em 6,79%.

Com isso, o novo salário mínimo (piso do INSS) passou a valer R$ 1.621,00.

Os pagamentos com o novo valor começam em 26 de janeiro e seguem até 6 de fevereiro, conforme o calendário oficial.

1. 2 – O que é “piso previdenciário” (e o que ele atinge)

O piso previdenciário é o menor valor que pode ser pago a título de benefício previdenciário no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. Em 2026, esse piso passa a ser de R$ 1.621,00.

Segundo dados apontados pelo Ministério da Previdência social, 21,9 milhões de benefícios estão no patamar de até um salário mínimo, o que corresponde a 62,5% do total de 35,15 milhões de benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social – administrado pelo INSS – os benefícios assistenciais do LOAS, por exemplo, não estão considerados nos percentuais acima).

1.3 – APOSENTADORIAS E PENSÕES ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO – REAJUSTE MENOR

Aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do salário mínimo terão seus proventos corrigidos pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de dezembro/2024 a dezembro/2025, equivalente a 3,90%.

Na prática, o reajuste “cheio” (para benefícios iniciados até fevereiro de 2025) será exatamente o INPC do período.

Já quem teve benefício concedido ao longo de 2025 (aposentadoria, pensão ou auxílio) recebe reajuste proporcional, contado do mês de concessão até o fim do ano, também conforme a variação do INPC no período proporcional.

Veja-se a seguir tabela completa com os reajustes proporcionais para aposentados e pensionistas que ganham acima do salário-mínimo e cujos benefícios foram concedidos (iniciados) a partir de março de 2025:

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 20253,90
em fevereiro de 20253,90
em março de 20252,38
em abril de 20251,86
em maio de 20251,38
em junho de 20251,02
em julho de 20250,79
em agosto de 20250,58
em setembro de 20250,79
em outubro de 20250,27
em novembro de 20250,24
em dezembro de 20250,21

1.4 – Calendário de pagamentos do INSS em 2026

PRIMEIRO SEMESTRE — PARA QUEM RECEBE UM SALÁRIO MÍNIMO

Final do benefício Jan/26 Fev/26 Mar/26 Abr/26 Mai/26 Jun/26
126/jan23/fev25/mar24/abr25/mai24/jun
227/jan24/fev26/mar27/abr26/mai25/jun
328/jan25/fev27/mar28/abr27/mai26/jun
429/jan26/fev30/mar29/abr28/mai29/jun
530/jan27/fev31/mar30/abr29/mai30/jun
602/fev02/mar01/abr04/mai01/jun01/jul
703/fev03/mar02/abr05/mai02/jun02/jul
804/fev04/mar06/abr06/mai03/jun03/jul
905/fev05/mar07/abr07/mai05/jun06/jul
006/fev06/mar08/abr08/mai08/jun07/jul

Final do benefícioJan/26Fev/26Mar/26Abr/26Mai/26Jun/26
1 e 602/fev02/mar01/abr04/mai01/jun01/jul
2 e 703/fev03/mar02/abr05/mai02/jun02/jul
3 e 804/fev04/mar06/abr06/mai03/jun03/jul
4 e 905/fev05/mar07/abr07/mai05/jun06/jul
5 e 006/fev06/mar08/abr08/mai08/jun07/jul

SEGUNDO SEMESTRE — PARA QUEM RECEBE O SALÁRIO MÍNIMO

Final do benefícioJul/26Ago/26Set/26Out/26Nov/26Dez/26
127/jul25/ago24/set26/out24/nov22/dez
228/jul26/ago25/set27/out25/nov23/dez
329/jul27/ago28/set28/out26/nov28/dez
430/jul28/ago29/set29/out27/nov29/dez
531/jul31/ago30/set30/out30/nov30/dez
603/ago01/set01/out03/nov01/dez04/jan
704/ago02/set02/out04/nov02/dez05/jan
805/ago03/set05/out05/nov03/dez06/jan
906/ago04/set06/out06/nov04/dez07/jan
007/ago08/set07/out09/nov07/dez08/jan

SEGUNDO SEMESTRE — PARA QUEM RECEBE ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO

Final do benefícioJul/26Ago/26Set/26Out/26Nov/26Dez/26
1 e 603/ago01/set01/out03/nov01/dez04/jan
2 e 704/ago02/set02/out04/nov02/dez05/jan
3 e 805/ago03/set05/out05/nov03/dez06/jan
4 e 906/ago04/set06/out06/nov04/dez07/jan
5 e 007/ago08/set07/out09/nov07/dez08/jan

1.5 – O que conferir no “Extrato de Pagamento” (dica prática)

Ao abrir o extrato, vale checar:

  • competência do pagamento (se já reflete janeiro/2026);
  • valor bruto e eventuais descontos (consignado, mensalidade associativa, IR quando aplicável);
  • se houve reajuste proporcional (para benefícios concedidos em 2025);
  • se o valor final está compatível com a faixa (mínimo x acima do mínimo).

Se houver divergência (ex.: ausência do reajuste quando devido), o caminho costuma ser:

  1. registrar pedido/solicitação pelo Meu INSS (ou 135);
  2. guardar prints do extrato e comprovantes;
  3. buscar análise técnica do caso (inclusive para avaliar hipótese de revisão/erro de cálculo).

2 – NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÕES DO INSS vigentes a partir de 01 de janeiro de 2026

2.1 – Novo Piso do INSS

Com o novo salário mínimo nacional vigente a partir de 01 de janeiro (R$ 1.621,00 – reajuste de 6,79%), as contribuições previdenciárias calculadas sobre esse mínimo também são automaticamente reajustadas.

Já para os segurados empregados e para quem contribui acima do salário mínimo, as faixas/teto de contribuição são atualizados, conforme o índice oficial do período (INPC).

Veja a tabela completa de contribuições para os segurados empregados, incluindo empregados domésticos e avulsos:

Alíquotas Progressivas

FaixaIntervalo do Salário de Contribuição (R$)Alíquota da Faixa
1Até R$ 1.621,007,5%
2De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
3De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
4De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (teto)14%

2.2 – Novo teto do INSS

O novo teto de contribuições para o INSS vigente a partir de 01 de janeiro de 2026 sobe para R$ 8.475,55

IMPORTANTE: Em casos de segurados que acumulam atividades como empregado (CLT) ou em com vínculos previdenciários como empregado e por conta própria (autônomo etc), a somatória das remunerações também está sujeita ao teto.

2.3 – Nova tabela de contribuições de autônomos, empresários denominados contribuintes individuais e facultativos

Plano Normal20%Salário mínimo até o teto R$ 8.475,55De R$ 324,20 (mín.) até R$ 1.695,11 (teto)

Vale dizer: o segurado nesta modalidade deverá contribuir em 20% incidente sobre o salário mínimo (R$ 1.621,00) até o teto (R$ 8.475,55).

2.4 – Contribuintes de baixa renda

Contribuintes de baixa renda, incluindo o Facultativo e o Microempreendedor Individual (MEI), têm alíquotas diferenciadas:

Valores baseados no salário-mínimo de 2026: R$ 1.621,00

Modalidade (GPS)AlíquotaBase de CálculoValor Mensal (R$)
Plano Simplificado11%Salário-mínimo (R$ 1.621,00)R$ 178,31
Facultativo Baixa Renda / MEI5%Salário-mínimo (R$ 1.621,00)R$ 81,05

É importante esclarecer que as alíquotas reduzidas restringem o acesso a determinados benefícios previdenciários, conforme previsto na legislação.

3 – Guia com as novas exigências para aposentadoria em 2026

A reforma previdenciária feita em 2019 (Emenda Constitucional 103), estabeleceu inúmeras mudanças na legislação previdenciária, além de ter fixado mudanças graduais para aposentadorias em cada novo ano até o implemento total do novo modelo legal.

Em 2026, começam a valer novas mudanças nas aposentadorias do INSS, resumidamente com as seguintes exigências adicionais:

3.1 – Nova idade e em combinação com tempo de contribuição (regra transitória)

  • Mulheres: 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição.
  • Homens: 64 anos e seis meses de idade + 35 anos de contribuição.

3.2 – Regra de aposentadoria por pontos

Na aplicação desta regra soma-se idade e tempo de contribuição. Para 2026, a soma nesta modalidade de aposentadoria deve ser:

  • Mulheres: 93 pontos (respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição).
  • Homens: 103 pontos (respeitando o mínimo de 35 anos de contribuição).

3.3 – Professor

No caso dos profissionais do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio), há regras diferenciadas que devem em 2026 na forma da seguinte tabela:

Regra de pontos

  • Mulheres: 88 pontos (respeitando o mínimo de 25 anos de contribuição).
  • Homens: 98 pontos (respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição).

Regra de idade mínima

  • Mulheres: 54 anos e seis meses de idade + 25 anos de contribuição.
  • Homens: 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição.

Regra de pedágio

  • Pedágio de 100%: Idade fixa de 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens).

Importante: (regras que foi aprovadas em 2019 e não mudam):

  • Pedágio de 50%: Sem idade mínima (para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em novembro de 2019).
  • Pedágio de 100%: Idade fixa de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

Obs: servidores públicos federais também têm regras com aumentos de exigências ao longo do período de transição fixado na Emenda Constitucional de 103/2019.

São exemplos para exigências em 2026:

a – Regras de pontos

  • Pontuação necessária: A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
  • Requisitos adicionais: Além da pontuação, o servidor deve ter, no mínimo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

b – Professores federais (educação infantil, ensino fundamental e médio)

Os professores da rede federal preservam o direito à redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, mas com elevação anual das regras até o implemento da regra integral.

Para 2026, a tabela é a seguinte:

  • Pontos exigidos em 2026: 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).
  • Tempo de contribuição: Mínimo de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens (comprovados exclusivamente no magistério).
  • Carreira pública: Assim como os demais servidores, exige-se 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

4. DICAS E ORIENTAÇÕES SOBRE CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA

4. DICAS E ORIENTAÇÕES SOBRE CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA

4.1 – Como escolher um advogado especializado em Direito Previdenciário

A experiência em Direito Previdenciário indica ser essencial ter orientação profissional qualificada para lidar com a maioria das questões previdenciárias de milhões de pessoas seguradas ou dependentes de segurados do INSS, incluindo orientação e acompanhamento em processos de aposentadorias, pensões, incluindo orientações e planejamento previdenciário.

Para escolher um profissional capacitado, considere os seguintes aspectos:

a – Qualificação e especialização:

  • Verifique se o advogado ou consultor previdenciarista possui formação específica em Direito Previdenciário, como pós-graduação, cursos de especialização, mestrado ou doutorado ou experiência acadêmica.

b – Experiência profissional:

  • Avalie o tempo de atuação do profissional na área previdenciária. Advogados com histórico comprovado de atuação na Justiça Federal (em caso de questões previdenciárias do INSS e previdência federal), incluindo nos tribunais superiores, conhecem melhor o sistema previdenciário, suas complexidades e os procedimentos legais pertinentes.

c – Reputação:

  • Consulte o nome do profissional em sites da OAB e plataformas de avaliação de serviços. Relatos de outros clientes podem oferecer insights sobre atendimento e comprometimento.

d – Indicações e referências:

  • Peça recomendações a amigos ou parentes que já contrataram serviços semelhantes. Experiências positivas podem ser indicativos de profissionais confiáveis.

Seguir essas orientações minimizam os riscos e aumentam as chances de obter sucesso na defesa plena dos direitos previdenciários, assegurando um atendimento qualificado, seguro e base para reconhecimento de aposentadorias e pensões em valores corretos, evitando-se assim prejuízos financeiros, tempo e desgaste como é frequente com milhões de pessoas contribuintes do sistema previdenciário brasileiro.

Precisa de orientação?

Entre em contato conosco pelos seguintes meios:

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