Entenda percentuais, calendário de pagamentos, novas contribuições, dicas para conferir o extrato (Meu INSS), novas regras das aposentadorias de 2026 e segurança na escolha para orientação especializada em previdência social
Da série “educação previdenciária”
A cada janeiro, aposentados e pensionistas correm para conferir o reajuste no Extrato de Pagamento. Já outros milhões de contribuintes e empresas buscam orientações sobre os novos valores das contribuições de empregados e contribuintes individuais. Neste guia (útil também para advogados, contadores e demais profissionais), reunimos os pontos essenciais do reajuste de 2026, o calendário do INSS e o que fazer se houver divergência.
1 – PERCENTUAIS DE REAJUSTES DE APOSENTADORIAS E PENSÕES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2026
Os percentuais e valores foram regulamentados pela Portaria interministerial MPS/MF n. 13, publicada dia no dia 09.0.2026 no site do Governo (clique aqui para detalhes)
1.1 – Piso previdenciário do INSS em 2026: mínimo dos benefícios sobe para R$ 1.621 (reajuste de 6,79%)
Em 01 de janeiro de 2026, o salário mínimo (e o piso previdenciário) foi reajustado em 6,79%.
Com isso, o novo salário mínimo (piso do INSS) passou a valer R$ 1.621,00.
Os pagamentos com o novo valor começam em 26 de janeiro e seguem até 6 de fevereiro, conforme o calendário oficial.
1. 2 – O que é “piso previdenciário” (e o que ele atinge)
O piso previdenciário é o menor valor que pode ser pago a título de benefício previdenciário no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. Em 2026, esse piso passa a ser de R$ 1.621,00.
Segundo dados apontados pelo Ministério da Previdência social, 21,9 milhões de benefícios estão no patamar de até um salário mínimo, o que corresponde a 62,5% do total de 35,15 milhões de benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social – administrado pelo INSS – os benefícios assistenciais do LOAS, por exemplo, não estão considerados nos percentuais acima).
1.3 – APOSENTADORIAS E PENSÕES ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO – REAJUSTE MENOR
Aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do salário mínimo terão seus proventos corrigidos pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de dezembro/2024 a dezembro/2025, equivalente a 3,90%.
Na prática, o reajuste “cheio” (para benefícios iniciados até fevereiro de 2025) será exatamente o INPC do período.
Já quem teve benefício concedido ao longo de 2025 (aposentadoria, pensão ou auxílio) recebe reajuste proporcional, contado do mês de concessão até o fim do ano, também conforme a variação do INPC no período proporcional.
Veja-se a seguir tabela completa com os reajustes proporcionais para aposentados e pensionistas que ganham acima do salário-mínimo e cujos benefícios foram concedidos (iniciados) a partir de março de 2025:
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2026
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
|---|---|
| Até janeiro de 2025 | 3,90 |
| em fevereiro de 2025 | 3,90 |
| em março de 2025 | 2,38 |
| em abril de 2025 | 1,86 |
| em maio de 2025 | 1,38 |
| em junho de 2025 | 1,02 |
| em julho de 2025 | 0,79 |
| em agosto de 2025 | 0,58 |
| em setembro de 2025 | 0,79 |
| em outubro de 2025 | 0,27 |
| em novembro de 2025 | 0,24 |
| em dezembro de 2025 | 0,21 |
1.4 – Calendário de pagamentos do INSS em 2026
PRIMEIRO SEMESTRE — PARA QUEM RECEBE UM SALÁRIO MÍNIMO
| Final do benefício | Jan/26 | Fev/26 | Mar/26 | Abr/26 | Mai/26 | Jun/26 |
| 1 | 26/jan | 23/fev | 25/mar | 24/abr | 25/mai | 24/jun |
| 2 | 27/jan | 24/fev | 26/mar | 27/abr | 26/mai | 25/jun |
| 3 | 28/jan | 25/fev | 27/mar | 28/abr | 27/mai | 26/jun |
| 4 | 29/jan | 26/fev | 30/mar | 29/abr | 28/mai | 29/jun |
| 5 | 30/jan | 27/fev | 31/mar | 30/abr | 29/mai | 30/jun |
| 6 | 02/fev | 02/mar | 01/abr | 04/mai | 01/jun | 01/jul |
| 7 | 03/fev | 03/mar | 02/abr | 05/mai | 02/jun | 02/jul |
| 8 | 04/fev | 04/mar | 06/abr | 06/mai | 03/jun | 03/jul |
| 9 | 05/fev | 05/mar | 07/abr | 07/mai | 05/jun | 06/jul |
| 0 | 06/fev | 06/mar | 08/abr | 08/mai | 08/jun | 07/jul |
| Final do benefício | Jan/26 | Fev/26 | Mar/26 | Abr/26 | Mai/26 | Jun/26 |
| 1 e 6 | 02/fev | 02/mar | 01/abr | 04/mai | 01/jun | 01/jul |
| 2 e 7 | 03/fev | 03/mar | 02/abr | 05/mai | 02/jun | 02/jul |
| 3 e 8 | 04/fev | 04/mar | 06/abr | 06/mai | 03/jun | 03/jul |
| 4 e 9 | 05/fev | 05/mar | 07/abr | 07/mai | 05/jun | 06/jul |
| 5 e 0 | 06/fev | 06/mar | 08/abr | 08/mai | 08/jun | 07/jul |
SEGUNDO SEMESTRE — PARA QUEM RECEBE O SALÁRIO MÍNIMO
| Final do benefício | Jul/26 | Ago/26 | Set/26 | Out/26 | Nov/26 | Dez/26 |
| 1 | 27/jul | 25/ago | 24/set | 26/out | 24/nov | 22/dez |
| 2 | 28/jul | 26/ago | 25/set | 27/out | 25/nov | 23/dez |
| 3 | 29/jul | 27/ago | 28/set | 28/out | 26/nov | 28/dez |
| 4 | 30/jul | 28/ago | 29/set | 29/out | 27/nov | 29/dez |
| 5 | 31/jul | 31/ago | 30/set | 30/out | 30/nov | 30/dez |
| 6 | 03/ago | 01/set | 01/out | 03/nov | 01/dez | 04/jan |
| 7 | 04/ago | 02/set | 02/out | 04/nov | 02/dez | 05/jan |
| 8 | 05/ago | 03/set | 05/out | 05/nov | 03/dez | 06/jan |
| 9 | 06/ago | 04/set | 06/out | 06/nov | 04/dez | 07/jan |
| 0 | 07/ago | 08/set | 07/out | 09/nov | 07/dez | 08/jan |
SEGUNDO SEMESTRE — PARA QUEM RECEBE ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO
| Final do benefício | Jul/26 | Ago/26 | Set/26 | Out/26 | Nov/26 | Dez/26 |
| 1 e 6 | 03/ago | 01/set | 01/out | 03/nov | 01/dez | 04/jan |
| 2 e 7 | 04/ago | 02/set | 02/out | 04/nov | 02/dez | 05/jan |
| 3 e 8 | 05/ago | 03/set | 05/out | 05/nov | 03/dez | 06/jan |
| 4 e 9 | 06/ago | 04/set | 06/out | 06/nov | 04/dez | 07/jan |
| 5 e 0 | 07/ago | 08/set | 07/out | 09/nov | 07/dez | 08/jan |
1.5 – O que conferir no “Extrato de Pagamento” (dica prática)
Ao abrir o extrato, vale checar:
- competência do pagamento (se já reflete janeiro/2026);
- valor bruto e eventuais descontos (consignado, mensalidade associativa, IR quando aplicável);
- se houve reajuste proporcional (para benefícios concedidos em 2025);
- se o valor final está compatível com a faixa (mínimo x acima do mínimo).
Se houver divergência (ex.: ausência do reajuste quando devido), o caminho costuma ser:
- registrar pedido/solicitação pelo Meu INSS (ou 135);
- guardar prints do extrato e comprovantes;
- buscar análise técnica do caso (inclusive para avaliar hipótese de revisão/erro de cálculo).
2 – NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÕES DO INSS vigentes a partir de 01 de janeiro de 2026
2.1 – Novo Piso do INSS
Com o novo salário mínimo nacional vigente a partir de 01 de janeiro (R$ 1.621,00 – reajuste de 6,79%), as contribuições previdenciárias calculadas sobre esse mínimo também são automaticamente reajustadas.
Já para os segurados empregados e para quem contribui acima do salário mínimo, as faixas/teto de contribuição são atualizados, conforme o índice oficial do período (INPC).
Veja a tabela completa de contribuições para os segurados empregados, incluindo empregados domésticos e avulsos:
Alíquotas Progressivas
| Faixa | Intervalo do Salário de Contribuição (R$) | Alíquota da Faixa |
| 1 | Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| 2 | De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| 3 | De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| 4 | De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (teto) | 14% |
2.2 – Novo teto do INSS
O novo teto de contribuições para o INSS vigente a partir de 01 de janeiro de 2026 sobe para R$ 8.475,55
IMPORTANTE: Em casos de segurados que acumulam atividades como empregado (CLT) ou em com vínculos previdenciários como empregado e por conta própria (autônomo etc), a somatória das remunerações também está sujeita ao teto.
2.3 – Nova tabela de contribuições de autônomos, empresários denominados contribuintes individuais e facultativos
| Plano Normal | 20% | Salário mínimo até o teto R$ 8.475,55 | De R$ 324,20 (mín.) até R$ 1.695,11 (teto) |
Vale dizer: o segurado nesta modalidade deverá contribuir em 20% incidente sobre o salário mínimo (R$ 1.621,00) até o teto (R$ 8.475,55).
2.4 – Contribuintes de baixa renda
Contribuintes de baixa renda, incluindo o Facultativo e o Microempreendedor Individual (MEI), têm alíquotas diferenciadas:
Valores baseados no salário-mínimo de 2026: R$ 1.621,00
| Modalidade (GPS) | Alíquota | Base de Cálculo | Valor Mensal (R$) |
| Plano Simplificado | 11% | Salário-mínimo (R$ 1.621,00) | R$ 178,31 |
| Facultativo Baixa Renda / MEI | 5% | Salário-mínimo (R$ 1.621,00) | R$ 81,05 |
É importante esclarecer que as alíquotas reduzidas restringem o acesso a determinados benefícios previdenciários, conforme previsto na legislação.
3 – Guia com as novas exigências para aposentadoria em 2026
A reforma previdenciária feita em 2019 (Emenda Constitucional 103), estabeleceu inúmeras mudanças na legislação previdenciária, além de ter fixado mudanças graduais para aposentadorias em cada novo ano até o implemento total do novo modelo legal.
Em 2026, começam a valer novas mudanças nas aposentadorias do INSS, resumidamente com as seguintes exigências adicionais:
3.1 – Nova idade e em combinação com tempo de contribuição (regra transitória)
- Mulheres: 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos e seis meses de idade + 35 anos de contribuição.
3.2 – Regra de aposentadoria por pontos
Na aplicação desta regra soma-se idade e tempo de contribuição. Para 2026, a soma nesta modalidade de aposentadoria deve ser:
- Mulheres: 93 pontos (respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição).
- Homens: 103 pontos (respeitando o mínimo de 35 anos de contribuição).
3.3 – Professor
No caso dos profissionais do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio), há regras diferenciadas que devem em 2026 na forma da seguinte tabela:
Regra de pontos
- Mulheres: 88 pontos (respeitando o mínimo de 25 anos de contribuição).
- Homens: 98 pontos (respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição).
Regra de idade mínima
- Mulheres: 54 anos e seis meses de idade + 25 anos de contribuição.
- Homens: 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição.
Regra de pedágio
- Pedágio de 100%: Idade fixa de 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens).
Importante: (regras que foi aprovadas em 2019 e não mudam):
- Pedágio de 50%: Sem idade mínima (para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em novembro de 2019).
- Pedágio de 100%: Idade fixa de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Obs: servidores públicos federais também têm regras com aumentos de exigências ao longo do período de transição fixado na Emenda Constitucional de 103/2019.
São exemplos para exigências em 2026:
a – Regras de pontos
- Pontuação necessária: A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
- Requisitos adicionais: Além da pontuação, o servidor deve ter, no mínimo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
b – Professores federais (educação infantil, ensino fundamental e médio)
Os professores da rede federal preservam o direito à redução de 5 anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, mas com elevação anual das regras até o implemento da regra integral.
Para 2026, a tabela é a seguinte:
- Pontos exigidos em 2026: 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).
- Tempo de contribuição: Mínimo de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens (comprovados exclusivamente no magistério).
- Carreira pública: Assim como os demais servidores, exige-se 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
4. DICAS E ORIENTAÇÕES SOBRE CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA
4. DICAS E ORIENTAÇÕES SOBRE CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA
4.1 – Como escolher um advogado especializado em Direito Previdenciário
A experiência em Direito Previdenciário indica ser essencial ter orientação profissional qualificada para lidar com a maioria das questões previdenciárias de milhões de pessoas seguradas ou dependentes de segurados do INSS, incluindo orientação e acompanhamento em processos de aposentadorias, pensões, incluindo orientações e planejamento previdenciário.
Para escolher um profissional capacitado, considere os seguintes aspectos:
a – Qualificação e especialização:
- Verifique se o advogado ou consultor previdenciarista possui formação específica em Direito Previdenciário, como pós-graduação, cursos de especialização, mestrado ou doutorado ou experiência acadêmica.
b – Experiência profissional:
- Avalie o tempo de atuação do profissional na área previdenciária. Advogados com histórico comprovado de atuação na Justiça Federal (em caso de questões previdenciárias do INSS e previdência federal), incluindo nos tribunais superiores, conhecem melhor o sistema previdenciário, suas complexidades e os procedimentos legais pertinentes.
c – Reputação:
- Consulte o nome do profissional em sites da OAB e plataformas de avaliação de serviços. Relatos de outros clientes podem oferecer insights sobre atendimento e comprometimento.
d – Indicações e referências:
- Peça recomendações a amigos ou parentes que já contrataram serviços semelhantes. Experiências positivas podem ser indicativos de profissionais confiáveis.
Seguir essas orientações minimizam os riscos e aumentam as chances de obter sucesso na defesa plena dos direitos previdenciários, assegurando um atendimento qualificado, seguro e base para reconhecimento de aposentadorias e pensões em valores corretos, evitando-se assim prejuízos financeiros, tempo e desgaste como é frequente com milhões de pessoas contribuintes do sistema previdenciário brasileiro.