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Aposentadorias pelo INSS e novas regras

Mulher tem regra especial

As Aposentadorias pelo INSS possuem novas regras. A legislação previdenciária sofreu profundas modificações nos últimos anos, mudando completamente os requisitos para obtenção de aposentadorias e pensões no regime previdenciário.

A quantidade e variedade de regras novas podem confundir os segurados e beneficiários, prejudicando os interessados ao pleno exercício dos direitos de maneira adequada para as diferentes situações previdenciárias.

Aposentadoria da mulher – regra especial válida para 2022

A aposentadoria por idade da mulher sofreu alteração em 2019, com elevação da exigência de idade mínima de 60 para 62 anos, mas com manutenção do tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Todavia, há uma regra de transição com elevação gradual da idade mínima, sendo que para este ano de 2022, a mulher poderá aposentar-se com 61 anos e 6 meses de idade, ainda que completados até o final de 2022.

Entretanto, a candidata a aposentadoria deve estar ciente de que essa opção para aposentadoria deve ser devidamente orientada, permitindo a interessada promover a melhor escolha, retardando ou não o requerimento.

Com efeito, pode a interessada simular o cálculo valor da aposentadoria, considerando a média dos salários de contribuição, podendo eventualmente programar e retardar a aposentadoria, elevando o salário de contribuição, por exemplo.

Em sendo assim, ter direito a aposentadoria não deve significar o exercício imediato desse direito, devendo ser considerado outras possibilidades previdenciárias eventualmente mais benéficas.

Novas regras editadas pelo INSS têm 244 páginas

Recentemente o INSS publicou Instrução Normativa (128) “regulamentando” o exercício dos direitos previdenciários no âmbito do Regime Geral.

A norma contém impressionantes 674 artigos, parágrafos etc totalizando 244 páginas. Evidentemente que o texto contém a visão e interpretação do INSS acerca da legislação previdenciária, incluindo normas constitucionais e legais, não podendo por essa razão ser cegamente seguida pela clientela previdenciária.

Portanto, as “novas regras” do exercício dos direitos previdenciários devem ser vistas pelos segurados com atenção e cuidado, devendo os interessados consultar o especialista para validar ou não as interpretações ditadas pelo INSS.

A título de exemplo, em apenas um tópico do novo regramento, foi excluído pelo INSS o direito à contagem do tempo especial intercalado de afastamento decorrente de auxílio-doença. Na verdade, o INSS ignora que o Superior Tribunal de Justiça já julgou a matéria, validando o direito à contagem do tempo especial intercalados pela percepção de benefícios por incapacidade.

Enfim, devem os segurados e beneficiários da Previdência Social elevar os cuidados no exame de suas pretensões previdenciárias, valendo-se sempre que possível do auxílio e orientação de advogado especializado na matéria.

Temos deparado aqui no Escritório com inúmeros casos de segurados -que apressadamente, e sem assessoria técnica –, formularam requerimentos previdenciários e foram prejudicados no exercício de seus direitos.

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