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Aumento dos proventos da aposentadoria por invalidez – Você sabia?

Da série: Educação Previdenciária

Você sabia que as aposentadorias por invalidez foram reduzidas depois de 2019 e há decisões judiciais favoráveis que corrigem essas distorções?

Tratamos com detalhes tudo que você precisa saber sobre o tema na notícia a seguir:

Urgente – decisões judiciais abrem precedentes para revisões com aumento de até 40% dos proventos de milhares de aposentadorias

Aposentadorias por invalidez concedidas a partir de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103 – Reforma da Previdência Social) poderão ser revistas, com aumentos dos proventos que podem chegar em até 40% do valor mensal dos proventos.

Entenda a questão

Até a citada Emenda Constitucional, as aposentadorias por invalidez eram sempre calculadas pela aplicação do percentual 100% incidente sobre a média dos salários de contribuição, independentemente do tempo de contribuição ou da natureza da aposentadoria, se por invalidez decorrente de acidente ou qualquer doença.

Todavia, a partir da referida Reforma Previdenciária, as aposentadorias por invalidez administradas pelo INSS passaram a ser calculadas com aplicação do percentual de 60% incidente sobre a média dos salários de contribuição, com acréscimos de 2% por cada ano de contribuição que exceda 20 anos de contribuição, se homem, e 15 anos de contribuição, se mulher.

Num exemplo prático: um homem que se aposentou por invalidez comum (aposentadoria não acidentária) após 12 de novembro de 2019, cuja média dos salários de contribuição atingiu R$ 3.000,00 e que tenha apurado 20 anos de tempo de contribuição. Essa aposentadoria foi calculada aplicando-se 60% dessa média para apuração do valor dos proventos. Então, o segurado em questão passou a receber apenas R$ 1.800,00. Por isso, com a reforma, esse aposentado por invalidez perde por mês R$ 1.200,00, ou 40% dos proventos mensais.

Ou seja, para alcançar os 100% da média dos salários de contribuição para aposentadoria por invalidez iniciada a partir 13 de novembro de 2019, teria o segurado homem que comprovar 40 anos e a mulher 35 anos de tempo de contribuição. Só assim, com 40 anos de contribuição (homem) ou 35 anos de anos de contribuição (mulher), teria o aposentado ou aposentada por invalidez direito a receber 100% da média dos salários de contribuição: R$ 3.000,00.

O sistema aprovado na citada Reforma Previdenciária de 2019 provocou distorções gritantes e inconstitucionalidades. Aliás, a disparidade da regra da reforma é tão grave que até o valor dos proventos do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) que, via de regra antecede à concessão da aposentadoria por invalidez, dependendo da situação previdenciária do segurado, pode (o valor dos proventos) ser até superior aos proventos da aposentadoria por invalidez (benefício definitivo).

Decisões judiciais corrigem essas distorções, elevando o percentual da aposentadoria por invalidez para 100%, independentemente do tempo de contribuição e se a incapacidade decorreu de acidente de trabalho ou não (doença comum).

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