Postagem 09-02
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Como obter isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas

Muitos aposentados ou pensionistas do INSS ou da Previdência Social do serviço público e que são portadores de graves fixadas na lei, desconhecem o direito à isenção do imposto de renda sobre seus respectivos proventos (aposentadorias e pensão por morte).

A regulamentação do tema sobre doenças graves encontra-se disposta em legislação federal específica, que contém uma lista fechada com a inclusão do direito à isenção dos portadores das seguintes doenças: AIDS/HIV, esclerose múltipla, doença de paget, doença de parkinson, neoplasia grave – câncer, paralisia irreversível, tuberculose ativa, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, espondiloartrose anquilosante e contaminação por radiação.

Não há idade mínima para se alcançar o direito à isenção do imposto de renda em relação aos proventos, sendo necessário, todavia, o requerimento do interessado e com a documentação comprobatória para à obtenção da isenção.

Não é incomum a Previdência Social negar o direito à isenção, razão pela qual deve o interessado ter acompanhamento técnico para a adequada postulação da isenção e eventual questionamento administrativo ou até judicial ao benefício da isenção.

O Escritório já acompanhou diversos casos na defesa de aposentados e pensionistas à isenção do imposto de renda, incluindo os beneficiários do INSS (Regime Geral) e servidores públicos aposentados de regimes do sistema federal, dos estados ou de municípios.

Importante ressaltar que os efeitos da referida isenção se iniciam a partir da solicitação por escrito perante o INSS ou órgãos públicos, inexistindo concessão automática da isenção. Todavia, se houver comprovação médica do marco inicial da doença, é possível a defesa (judicial) para devolução dos valores atrasados.

A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).

Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.

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