Sistema Previdenciário de Repartição Simples (pacto entre gerações) versus Sistema Previdenciário Coletivo de Capitalização Individual (investimento coletivo e riscos individualizados)
01/12/2025 – Série “Educação Previdenciária”
No Brasil e na maioria dos países, com as exceções de praxe e respeitadas as singularidades, cultura e características de cada um, prevaleceu dominante nos últimos 50 anos a cobertura previdenciária do modelo denominado “Sistema de Repartição Simples”, ancorado em pacto de gerações, de tal forma que a geração da ativa financia a previdência dos inativos, incapazes e inválidos. A cooperação e solidariedade entre gerações é o ponto central sustentação desse sistema de proteção social.
Todavia, na onda das reformas econômicas neoliberais, a previdência social também foi profundamente impactada, tendo a reforma chilena de 1981 implantado um novo modelo denominado “Sistema Previdenciário de Capitalização Individual”, festejado como marco na cobertura previdenciária.
Esse novo e “salvador” modelo previdenciário, denominado “Sistema Previdenciário Coletivo de Capitalização individual” chileno serviu de inspiração para adesão de dezenas de regimes previdenciários no Brasil e em outros países latino-americanos, captando milhões de pessoas ao novo modelo, sob a promessa de “prosperidade e segurança”.
Contudo, o “sucesso” do plano referência (Chile de 1981), inicialmente celebrado, inclusive pela mídia e políticos no Brasil (Revista Veja, Globo, Estadão, Folha de S. Paulo etc são apenas alguns exemplos) não tardou a ruir: nos últimos anos mais de 90% dos beneficiários do sistema chileno passaram a receber valores ínfimos em desacordo com a publicidade e aos ganhos alardeados.
No Brasil, os modelos de capitalização individual se expandiram em diversas categorias, inicialmente no sistema de complementar de previdência e na previdência privada.
No Brasil, o Regime Geral de Previdência Social (regime hoje administrado pelo INSS) vem sofrendo ataques dessa nova e dominante corrente reformista (particularmente da Emenda Constitucional 103/2019), abalando os alicerces do centenário modelo brasileiro, mas ainda assim não conseguiu alterar seu mecanismo fundamental de proteção, alicerçado na solidariedade e cooperação entre gerações.
Todavia, no âmbito dos regimes setorizados que adotaram o sistema de capitalização, vários escândalos de proporções devastadoras vão se acumulando, colocando em risco o binômio “prosperidade e segurança” que vem alimentando esse novo modelo.
Por isso, o escândalo recente de aplicações bilionárias de fundos de previdência de servidores públicos no Banco Master, posteriormente liquidado pelo Banco Central, é apenas mais um exemplo desse tsunami financeiro e social nos regimes de aposentadorias e pensões de milhares de pessoas e respectivas famílias.
Diante desse quadro, o presente artigo pretende discorrer sobre os mecanismos que sustentaram a construção histórica dos sistemas previdenciários, buscando resgatar a essência da proteção social — fundada na solidariedade, cooperação e segurança —, incompatível com a transferência de riscos inerentes ao mercado e típica do sistema de capitalização individual, em planos coletivos.
“Por que é que todos não se reúnem, para sofrer e vencer juntos, de uma vez?”(Guimarães Rosa, Grande Sertão Veredas).
1 – A erosão dos fundamentos essenciais dos sistemas de proteção social
A luta humana para sobreviver às adversidades tem um elo comum da Antiguidade à Modernidade: contar com apoio comunitário e cooperação para garantir a sobrevivência justamente nas fases de maior fragilidade — nas doenças, nos infortúnios e na velhice.
Com efeito, antes mesmo do Estado e bem antes do “mercado previdenciário”, a proteção era, em essência, um pacto social cotidiano: “hoje eu ajudo quem caiu; amanhã, quando eu precisar, serei amparado”.
A contradição contemporânea é que muitos desenhos atuais pretendem produzir “segurança” por meios que, frequentemente, enfraquecem o próprio tecido cooperativo que historicamente viabilizou a proteção.
Nos modelos de previdência privada escorados em fundos ofertados no mercado, há milhares (às vezes milhões) de participantes reunidos em um mesmo patrimônio, mas isso não corresponde, necessariamente, a uma comunidade: não há, entre eles, laços de reciprocidade nem um dever social de amparo mútuo quando o risco se realiza. O risco é “individualizado” financeiramente, apesar de integrar um fundo coletivo.
A experiência chilena, tantas vezes invocada como modelo, explicita esse paradoxo. O Chile substituiu, em 1981, o regime previdenciário público de repartição por um sistema de capitalização individual obrigatória administrado por entidades privadas (as AFP), implantado na ditadura de Pinochet.
Nos primeiros anos do novo modelo previdenciário privatizado, o sistema foi apresentado como caso de “sucesso” — em parte pela expansão do mercado de capitais e por indicadores macroeconômicos favoráveis — e passou a influenciar debates reformistas em toda a América Latina.
Todavia, com o passar do tempo, porém, o sistema revelou grandes disfunções, incluindo benefícios reduzidos para parcelas expressivas da população, desproteções decorrentes de carreiras contributivas interrompidas, assimetrias de gênero e enfraquecimento da promessa de previsibilidade social.
Essa tensão entre solidariedade e financeirização não se revela apenas no desenho institucional, mas também na materialidade do risco financeiro.
No Brasil, em episódio recente (2025) envolvendo o Banco Master — com notícias sobre a exposição de regimes próprios de previdência de estados e municípios a títulos do banco e a possibilidade de perdas relevantes — reacende uma advertência elementar: quando poupanças previdenciárias coletivas são submetidas a decisões de investimento arriscadas, a volatilidade do mercado deixa de ser um problema abstrato e passa a ameaçar diretamente a estabilidade de benefícios e a confiança no pacto intergeracional.
São várias reportagens noticiando aplicações de bilhões pelos fundos de previdência de servidores públicos de Estados e Municípios em letras financeiras do Banco Master (recém liquidado pelo Banco Central), passíveis de perdas bilionárias para esses entes previdenciários envolvidos.
É nesse atrito — entre solidariedade e financeirização, entre estabilidade e volatilidade, entre proteção coletiva e responsabilização individual — que se estabelecem os dilemas e contradições dos sistemas previdenciários de capitalização.
2. Da origem dos caçadores e a reserva como “poupança”
A imagem do grupo caçador da antiguidade é útil porque revela um ponto fundamental:
Nenhuma previdência nasce como “produto”; toda previdência, antes, nasce como arranjo social. Numa economia de subsistência, a caçada bem-sucedida não era apenas alimento imediato: ela precisava se converter em reserva, em “poupança” — seja por técnicas de conservação, seja por divisão de tarefas, seja por regras internas que organizassem o acesso ao excedente.
Esse excedente, porém, não era apenas econômico; ele era institucional. Ao decidir quanto guardar, para quem guardar, em que circunstâncias distribuir, o grupo criava normas de proteção para o futuro. A “poupança” da caçada, assim, tinha duas faces:
- Material: a conservação do recurso para o tempo de escassez.
- Comunitária: a confiança de que, na falta, a comunidade responderia.
Nessa chave, a consciência “pré-previdenciária” aparece menos como cálculo individual e mais como memória coletiva do risco: a sociedade aprende, por repetição histórica, que doença, incapacidade e velhice não são exceções, mas etapas previsíveis da vida. E o mecanismo de proteção se organiza não por caridade ocasional, mas por regra compartilhada.
3. O seguro e o arranjo previdenciário
Com o crescimento das comunidades e, depois, com a formação de vilas, cidades e Estados, a proteção social se diversifica. Organizações assistenciais, confrarias, corporações, associações e instituições religiosas desempenham papel decisivo ao transformar o amparo em prática social relativamente estável: a Igreja, por exemplo, não apenas socorria, mas também normatizava a ideia de cuidado e responsabilidade em comunidade.
O passo seguinte, decisivo para a modernidade, é a laicização da caridade: o amparo deixa de depender (primordialmente) de vínculos pessoais ou religiosos e começa a ser organizado por mecanismos sociais mais impessoais, universalizáveis e verificáveis. A transição não elimina a solidariedade; ela a reformula: solidariedade deixa de ser mero impulso moral e passa a ser princípio institucional.
É nesse cenário que a invenção do seguro se torna uma tecnologia social poderosa. O seguro transforma o risco em algo mensurável, precificável e distribuível.
Ao fazer isso, ele abre caminho para os seguros sociais e, por consequência, para os planos previdenciários públicos, em que a proteção deixa de ser evento excepcional e se converte em política de Estado: uma espécie de “contrato social” em torno da previsibilidade do risco.
Aqui emerge a primeira grande tensão moderna:
O seguro é eficiente para organizar riscos, mas nem todos os riscos previdenciários se comportam bem como risco securitário puro. A velhice não é um acidente eventual; é, para maioria, o destino mais provável. Se todos “chegarão lá”, o desenho do financiamento passa a depender de escolhas sociais: quem paga, quanto paga, por quanto tempo paga, e como distribuir custos e benefícios entre gerações e grupos sociais.
4. As novas modalidades de proteção previdenciária
Em sequência aos planos previdenciários públicos, proliferam os planos previdenciários privados, impulsionados por três promessas recorrentes do discurso do mercado:
Eficiência, Rentabilidade, Segurança e sustentabilidade fiscal. A previdência complementar (aberta e fechada) e a lógica de contas individualizadas (especialmente em modelos de contribuição definida) passam a ser vendidas como evolução natural: onde o público seria “pesado”, o privado seria “leve”; onde o público seria “incerto”, o privado seria “previsível”.
Entretanto, aqui se instala uma contradição estrutural: fundos previdenciários podem reunir milhares de pessoas num patrimônio comum, mas isso não cria, por si só, uma comunidade cooperativa. Em muitos arranjos privados:
- o vínculo central é contratual e não solidário;
- o benefício é fortemente dependente de performance de mercado;
- o risco é deslocado para o indivíduo (risco de longevidade, inflação, sequência de retornos, solvência e governança).
Em outras palavras: forma-se um “fundo coletivo”, mas a lógica é de trajetórias individuais. Se o fundo não funciona adequadamente, não há necessariamente (a) um mecanismo de redistribuição solidária, nem (b) um respaldo público automático que garanta o padrão de vida prometido. A cooperação, nesses casos, é essencialmente contábil: todos estão no mesmo “barco financeiro”, mas sem obrigação mútua de salvar quem cai.
Esse parâmetro migra, também, para o setor público — inclusive para servidores — como se a previdência privada fosse um “milagre” capaz de resolver os problemas do modelo de repartição simples.
O ponto sensível é que a repartição simples não é apenas técnica de financiamento; é uma escolha política: pressupõe pacto intergeracional, solidariedade social e capacidade estatal de administrar riscos sistêmicos.
Por isso, substituí-la por capitalização/contas individualizadas pode aliviar pressões fiscais em curto prazo, mas frequentemente relocaliza (e não elimina) o risco — e pode ampliar desigualdades ao longo do ciclo de vida.
De outro lado, a proliferação de eventuais prejuízos particulares em fundos previdenciários privados não se exaure apenas nos próprios grupos envolvidos, já que as consequências sociais e econômicas alcançam uma comunidade maior, com amplas consequências.
5. A globalização como elemento de instabilidade do Estado-nação e o impacto nos sistemas de previdência
A globalização altera o espaço em que o Estado-nação operava. A promessa clássica do Estado social — arrecadar, redistribuir, estabilizar — pressupõe capacidade regulatória e econômica relativamente soberana. Contudo, com cadeias produtivas transnacionais, mobilidade de capital, competição fiscal e mudanças rápidas no mercado de trabalho, o Estado perde parte de sua “mão” sobre as alavancas tradicionais.
No campo previdenciário, isso impacta diretamente:
- Base de financiamento: informalidade, precarização, “pejotização” e trabalho em plataformas corroem contribuições clássicas e tornam mais difícil manter estabilidade de arrecadação.
- Política macroeconômica: crises globais afetam emprego e receitas exatamente quando a demanda por proteção aumenta.
- Financeirização: fundos previdenciários se conectam a mercados globais ou em aplicações voláteis e sem lastro, sujeitos a riscos sistêmicos que escapam do controle local.
Assim, forma-se a segunda grande contradição: quanto mais “global” o capital, mais “local” se torna o sofrimento quando a proteção falha; e quanto mais se individualiza a cobertura, menos o indivíduo tem instrumentos para enfrentar choques sistêmicos.
6. Os dilemas da proteção individual em planos previdenciários
A proteção previdenciária exige estabilidade, segurança e previsibilidade — exatamente os elementos que a lógica concorrencial do mercado não garante como finalidade primária. O mercado pode ser um excelente mecanismo de alocação de capital, mas não é estruturado para assegurar, por natureza, o direito ao mínimo existencial na velhice, na doença, perda da capacidade de trabalho ou nas eventualidades da existência.
Daí a rota de colisão: planos privados escorados em risco empresarial e volatilidade de mercado podem ser incompatíveis, em sua essência, com a ideia de proteção social. Alguns dilemas concretos desse deslocamento para o “individual” incluem:
- Risco de longevidade: viver mais é vitória civilizatória, mas vira ameaça financeira quando o benefício depende de acumulação individual.
- Risco de mercado e inflação: retornos não são lineares; crises podem ocorrer perto da aposentadoria, quando há menos tempo de recomposição.
- Risco de governança: más decisões de gestão, conflitos de interesse, custos e taxas podem corroer décadas de contribuição e caos em sequência.
- Risco de trajetória laboral desigual: quem tem carreira intermitente, informal ou contribuição irregular tende ficar total ou parcialmente excluído da proteção previdenciária, retroalimentando as desigualdades econômicas e sociais.
A contradição aparece com nitidez: a mesma sociedade que alarga a longevidade e torna a aposentadoria uma etapa normal da vida tenta financiar essa etapa com mecanismos que funcionam melhor quando o risco é distribuído e não quando é “solucionado” individualmente.
7. Os números previdenciários do Brasil e que assustam o futuro sem cooperação
No Brasil, o sistema previdenciário público do RGPS cobre a população em geral (enquanto servidores públicos, em regra, são vinculados a regimes próprios). E os números dão dimensão do pacto social que está em jogo:
- A média mensal de contribuintes pessoa física do RGPS em 2024 foi de 62,2 milhões (AEPS 2024).
- Em setembro de 2024, foram pagos 40,4 milhões de benefícios (considerando RGPS e benefícios assistenciais), segundo dados divulgados pelo MPS/Agência Gov.
- No acumulado de jan/2024 a dez/2024, a arrecadação líquida total do RGPS foi de R$ 641,2 bilhões, enquanto a despesa com benefícios somou R$ 938,5 bilhões, resultando em R$ 297,4 bilhões de déficit (valores em regime de caixa, segundo o painel “Resultado do RGPS” do MPS. (Todavia, nesse cálculo que apura um suposto “déficit” não estão computados 30% extraídos pela União relativos às contribuições sociais, nos termos do art. 2º do ADCT, da Emenda Constitucional 135/2024).
Esses números são mais do que contabilidade. Eles expõem um dilema político, social e econômico que afeta milhões de pessoas e famílias em diversas gerações.
Por isso, sem cooperação social (isto é, sem mecanismos de solidariedade e financiamento compartilhado), a conta recai, inevitavelmente, sobre indivíduos que não têm poder de enfrentar sozinhos os determinantes estruturais do problema — demografia, mercado de trabalho, informalidade, ciclos econômicos, desigualdade e volatilidade do mercado financeiro.
E, paradoxalmente, quanto maior o “assustar” dos números, maior a tentação de empurrar a proteção para modelos individualizados — exatamente os modelos que menos protegem o indivíduo diante de riscos sistêmicos.
8. Conclusão
As sociedades modernas precisam repensar os sistemas previdenciários, particularmente os privados quando estes operam como planos individualizados alojados em fundos coletivos, mas sem estrutura cooperativa real.
O problema não é a existência de previdência complementar, mas a promessa implícita de que ela pode substituir, sem custos sociais, os fundamentos solidaristas da previdência pública ou coletiva.
Se o plano individual falha — por quebra do fundo, má governança, crise financeira, inflação persistente ou trajetórias laborais precárias — não se aciona automaticamente um sistema de proteção solidária entre os demais setores da coletividade. A proteção “some” exatamente quando se torna indispensável.
O dilema contemporâneo, portanto, pode ser sintetizado assim: a previdência só cumpre seu sentido plano quando tem mecanismos para socializar ou menos “suavizar” o risco, e o que implica reconhecer que ele é social, não apenas individual. A contradição de parte dos sistemas previdenciários de capitalização é querer assegurar um direito cuja natureza é coletiva e alicerçado a cooperação e solidariedade entre gerações.
Verbetes e notas:
Modelo previdenciário de repartição: os contribuintes da ativa de hoje financiam os benefícios das pessoas inativas, inválidas ou idosas, no chamado pacto de gerações;
Sistema previdenciário coletivo de capitalização individual: apesar de integrar um fundo previdenciário coletivo, cada pessoa tem uma conta própria no plano, sendo que apenas seu saldo individual acumulado será considerado para financiar o pagamento da respectiva aposentadoria ou pensão;
Reforma previdenciária liberal do Chile de 1981: implantada no governo ditatorial de Augusto Pinochet, acabou com o Regime Previdenciário Público de Repartição para os trabalhadores em geral (empregados e contribuintes individuais), substituindo-o para fundos coletivos de capitalização individual, administrados por entidades privadas, chamas AFP (Administradoras de Fundos de Pensões). Todavia, para os militares chilenos foi mantido o Sistema Previdenciário Público.
No Brasil, sucessivas reformas constitucionais (especialmente pelas Emendas 41/2003 47/2005 e 103/2019) estimularam a criação de regimes previdenciários de capitalização, em todos os âmbitos da federação. No serviço público federal, por ex., a matéria foi regulamentada pela Lei 12.618/2012 (Regime de Previdência Complementar).
O Sistema Previdenciário do Brasil é estruturado no modelo federativo para os respectivos servidores públicos (União, Estados e Municípios), cabendo a cada ente legislar em relação ao seu respectivo plano, respeitados os limites constitucionais.
No âmbito civil e privado, atua em todo o país o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sistema público, administrado pelo INSS, compulsório para trabalhadores, pessoas que exercem atividades por conta própria e empresas, em coberturas que alcançam em torno de 90% dos trabalhadores ativos ou inativos, limitando ao teto atual em R$ 8.157,41 (a partir de 01.01.2025).