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PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS SERÃO LIBERADOS

O Tribunal Federal que ainda atua em Minas Gerais (1ª Região Brasília) deve liberar os valores em agosto

Da série: Educação Previdenciária

Liberação de valores ganhos em ações judiciais – precatórios: valores que superam 60 salários mínimos – limites e regras para liberação

1 – Liberação de valores inscritos em precatórios federais

O presidente do Conselho da Justiça Federal, órgão do Judiciário que controla os tribunais regionais federais (Justiça Federal), comunicou no dia 08.06 a todos os 5 tribunais federais do país (o 6º Tribunal Regional em Minas Gerais já criado por Lei 14.226, de 20 de outubro de 2021 e está em fase de implantação), a notícia da liberação dos valores dos precatórios previstos para serem pagos em 2022.

Segundo informações preliminares desses tribunais regionais federais, os valores poderão ser liberados já na primeira quinzena do mês de agosto.

2 – O que são precatórios?

É sistema especial de tramitação de execução de crédito de particular contra o Poder Público obtido em ação judicial contra INSS, contra a União ou outros entes federais envolvendo servidores, aposentados, pensionistas, contribuintes etc.

Após um aposentado, por exemplo, obter o resultado final de uma ação judicial revisional contra o INSS, cuja soma do valor do crédito supere 60 salários mínimos, começa então um novo calvário para recebimento do valor (execução pelo sistema do precatório).

Se o valor em questão foi definitivamente resolvido na ação judicial (reconhecimento de direitos, valores etc), terá então o credor que “habilitar” o seu crédito no mesmo processo judicial perante o Tribunal respectivo até 02 de abril para ser pago no ano seguinte. O sistema de habilitação do crédito é feito pelo próprio advogado do respectivo caso judicial.

Acontece que além de todo esse anacrônico e atrasado mecanismo constitucional de execução do particular contra o Poder Público simplesmente já existir, conseguiu o Governo Federal atual (e o omisso Parlamento – deputados e senadores, com raras ressalvas) aumentar um “pouco” o drama desses credores.

Pela Emenda Constitucional 114, de 16 de dezembro de 2021 (preparada pela presidência da República, equipe econômica e sua turma – e engolida facilmente pelo parlamento), foi imposta limitação do pagamento dos valores ao patamar do valor global dos precatórios de 2016, permitindo assim o devedor (já condenado nas respectivas ações judiciais), empurrar um pouco os direitos sonegados durante anos. Há uma série de regras especiais novas previstas no referido texto constitucional.

3 – Como saber se meu pagamento (precatório) vai ser liberado agora em agosto?

Primeiro e mais importante: Cuidado com os golpes.

Ligue sempre para seu advogado ou advogada (o advogado do seu caso judicial) para obter as informações completas.

Muito cuidado com ligações de estranhos oferecendo facilidades. Há inúmeras denúncias de farsantes dando golpes. Como os dados dos processos são públicos, criminosos aproveitam dessas facilidades e dão vários tipos de golpes.

4 – Dicas e orientações: como escolher uma advogada ou advogado previdenciário?

Com a proliferação de escolas de direito pelo país com milhares de novos profissionais e o advento das redes sociais, a tarefa de encontrar um profissional qualificado e respeitado na área previdenciária tornou-se um pouco mais complicada.

Algumas dicas e orientações para encontrar esse profissional poderão ser nas indicações de outras pessoas conhecidas, a qualificação, tempo de experiência e reputação do profissional no mercado e no próprio sistema de justiça.

Importante: normalmente as questões previdenciárias interferem de forma permanente na vida das pessoas. Em milhões de casos previdenciários, as discussões envolvem benefícios permanentes (aposentadorias, pensões, valores dos proventos etc).

Assim, se uma orientação consultiva previdenciária for malfeita ou atuação judicial inadequada, isso pode eventualmente resultar num benefício negado (aposentadoria, pensão etc) ou redução de proventos, com as consequências financeiras permanentes para quem já se encontra em situação de fragilidade (laboral, idade, doença etc).

Elaborado pela equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha – advogados associados

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