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CNIS / Meu INSS -canal digital de acesso para contribuintes e beneficiários

Vale a pena utilizar o simulador de cálculos do INSS?

Da série: educação previdenciária

O que é CNIS?

CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais é um banco de dados de milhões de contribuintes, aposentados e pensionistas do INSS.

Pelo programa “Meu INSS” é possível obter o seu CNIS.

O que é Meu INSS?

Com vistas a facilitar os serviços on line para milhões de contribuintes, segurados, aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social foi criado o popular ProgramaMeu INSS.

Durante o período da pandemia da COVID e a limitação do atendimento presencial, o canal Meu INSS passou de alternativa à quase solução única para os milhões de contribuintes e beneficiários do INSS, de requerimentos diversos à obtenção de extratos de contribuições e tempos, de extratos de pagamentos e consulta aos registros do banco de dados da Previdência Social, além de facilitar o requerimento de benefícios de aposentadorias, pensões ou até na simulação desses benefícios.

Como acessar o Meu INSS

O interessado pode acessar a plataforma do governo federal (www.meu.inss.gov.br ) pelo computador pessoal. Pelo celular basta baixar o aplicativo do sistema atual.

Ao ingressar no sistema do Meu INSS o interessado deve preencher o nome completo, data do nascimento, número do CPF, além de ter que responder algumas questões sobre o respectivo histórico previdenciário (atividades exercidas, nomes ou empresas etc).

A partir desse registro inicial, o contribuinte com sua respectiva senha terá acesso ao banco de dados do INSS (CNIS – cadastro nacional de informações sociais), podendo obter extratos de contribuições, tempos de atividade, além de formular requerimentos diversos (requerimentos de aposentadorias, pensões, auxílios) ou pedidos de retificações, revisões etc.

Lista dos principais serviços oferecidos no canal Meu INSS:

1 – Requerimento de aposentadorias;

2 – Requerimento de auxílio-doença;

3 – Agendamento de perícia;

3 – Resultado de perícias;

4 – Resultado de benefício por incapacidade;

5 – Cartas de concessão de benefícios;

6 – Laudos Médicos;

7 – Extrato de contribuições;

8 – Extrato de tempos de serviço ou contribuições;

9 – Relação de benefícios pagos;

10 – Simulações de cálculos de aposentadoria;

11 – Declarações e registros etc.

Posso requerer minha aposentadoria pelo Meu INSS?

Sim. Pode.

Mas o mais importante:

Antes de formalizar o requerimento da aposentadoria, o contribuinte deve avaliar se deve mesmo requerer de imediato o benefício ou eventualmente retardar a opção, considerando a perspectiva de aumento do valor dos proventos.

É preciso registrar que há diversas modalidades de aposentadorias, as quais dependendo do preenchimento de diferentes requisitos, datas e condições, podem definir o valor dos proventos – maior ou menor, conforme as simulações e projeções da aposentadoria.

Há dezenas de casos que transitaram aqui pelo Escritório em que o segurado retardou um pouco tempo o requerimento da sua aposentadoria e pôde aumentar significativamente o valor dos proventos de sua aposentadoria. Em alguns casos, os valores aumentaram mais de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por mês.

Portanto, antes de definir pelo requerimento é necessário a realização de uma simulação dos valores da aposentadoria e algumas projeções com acréscimo de tempo, contribuições adicionais, idade, datas de requerimento etc.

Aliás, há até casos em que retirando-se alguns meses de contribuição, sem comprometer o tempo mínimo para aquele benefício, é possível aumentar o valor final dos proventos da aposentadoria. A legislação do sistema previdenciário prevê essa possibilidade, hipótese legal desconhecida por milhões de contribuintes, segurados e beneficiários do INSS.

Vale a pena utilizar o simulador de cálculos de benefícios do INSS?

O simulador de aposentadorias do INSS não projeta situações futuras e eventualmente benéficas ao contribuinte.

Na verdade, a ferramenta digital (programa de cálculos) não serve para maioria dos contribuintes, notadamente nas hipóteses de inclusões de novas e hipotéticas contribuições no tempo, projeções de implemento de idade etc, com reais e concretas possibilidades de aumento do valor dos proventos da aposentadoria.

Temos no Escritório programa que promove todas essas projeções de proventos, ajudando o contribuinte a decidir pelo momento ideal da aposentadoria etc.

Aposentados por invalidez e a revisão que pode aumentar o valor em até 40%

A reforma previdenciária de 2019 reduziu drasticamente o valor das aposentadorias por invalidez. Há decisões até do STF considerando ilegal e inconstitucional essa redução.

Se o aposentado tinha por exemplo 20 anos de tempo de contribuição e aposentou por invalidez a partir de 13 de novembro de 2019, perdeu 40% do valor dos proventos. Essa redução pode ser contestada judicialmente.

Com base na carta de concessão e pelo acesso ao Programa Meu INSS, é possível verificar se há ou não essa possibilidade de revisão.

Consultando pelo Meu INSS vejo que há erros nos meus tempos de contribuição, registros, omissões etc (CNIS). O que devo fazer?

O contribuinte pode requerer a retificação do CNIS. Para tanto deverá municiar-se de todos os documentos e fundamentos necessários, possibilitando a contestação adequada da decisão do INSS, caso a revisão administrativa não seja aceita.

Ou seja, o segurado ou contribuinte tem que atentar que o requerimento de retificação do CNIS (banco de dados do INSS) deve ser bem feito, com documentos e fundamentos adequados.

Se o INSS não promover a revisão do CNIS (com seus dados e registros previdenciários), terá então o contribuinte os elementos já registrados para fins de contestação na via judicial, se for o caso.

É possível requerer pedido de revisão do benefício pelo Meu INSS?

Sim. É possível.

Entretanto, é importante que o segurado faça o requerimento de revisão com a documentação e fundamentos completos para que tudo fique registrado no seu processo administrativo.

Se eventualmente o INSS não responder o seu requerimento ou simplesmente não NEGAR a revisão, situações que acontecem aos milhares pelo país afora, poderá o contribuinte ou segurado discutir a questão na instância judicial.

Mas é importante que o processo administrativo já seja acompanhado por advogado especializado, permitindo posteriormente o encaminhamento da ação judicial, já embasada na prova e fundamentos apresentados no âmbito administrativo.

Então, o canal Meu INSS é positivo para a clientela do INSS?

Sim. Desde que o contribuinte ou beneficiário do INSS saiba utilizar a ferramenta digital, documentando seus requerimentos, registros e fundamentos, “protegendo e preparando” para a medida judicial cabível, se for o caso e conforme orientação do especialista.

Alerta final

Há inúmeras incorreções no sistema de dados do INSS (CNIS), razão pela qual recomenda-se ao contribuinte certificar a regularidade dos dados e registros, considerando que de tais elementos e registros são utilizados pelo INSS para fins de concessão das diversas modalidades de aposentadorias, pensões e benefícios em geral.

Por fim, devem os aposentados e pensionistas ficar atentos ao prazo fatal de 10 anos para revisões de benefícios. Lembrando que obtida a revisão, o aposentado ou pensionista receberá apenas as diferenças dos últimos 5 anos contados da data do requerimento de revisão. Há poucas exceções para essas regras, incluindo existência de processo administrativo pendente ou benefícios de menores.

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