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NOVOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES AO INSS

INSS divulga nova tabela das contribuições previdenciárias de empregados e contribuintes individuais em vigor a partir de 01.01.2023 (competência de janeiro que deve ser paga em fevereiro)

Da série “educação previdenciária”

1 – Em 01 de janeiro, novos valores das contribuições para o INSS

A legislação aplicável no âmbito da Previdência Social do Regime Geral (regime do INSS) determina a correção dos valores das contribuições previdenciárias das empresas, empregados e contribuintes individuais (autônomos, facultativos etc).

2 – Nos valores para os segurados empregados

Para as pessoas que trabalham como empregados, o desconto que o empregador terá que fazer no valor do salário do empregado terão percentuais que variam de 7,5% a 14%.

Por exemplo, para o empregado que recebe salário mínimo (R$ 1.302,00 – valor válido a partir de 01 de janeiro de 2023), o desconto pelo empregador no salário do empregado será de 7,5%, ou seja, valor de R$ 97,65.

Salários percebidos acima do valor do salário – percentuais entre 9% e 14%

O percentual de 9% será aplicável sobre os salários imediatamente superiores ao salário mínimo (a partir de R$ 1.302,01) até R$ 2.571,29.

 A faixa salarial do empregado entre R$ 2.271,30 até R$ 3.856,94 será de 12%.

Por fim, a faixa salarial entre R$ 3.856,95 até R$7.507,49, será descontado do empregado o valor equivalente ao percentual de 14% sobre o valor do salário mensal.

Os empregados que ganham valores acima do teto do INSS (R$ 7.507,49 – vigente a partir de 01 janeiro de 2023), continuarão tendo descontos dos seus salários da alíquota de 14%, mas apenas até o valor do teto.

Importante realçar que para o empregador, não há teto que limita a aplicação da contribuição previdenciária. A quota patronal do INSS será sobre o valor real da remuneração dos empregados, independentemente se superar o teto (hoje de R$ 7.507,49).

Veja-se, a seguir, a tabela expedida pelo INSS com vigência a partir de 01 de janeiro de 2023:

Salário de contribuição  Alíquota
até R$ 1.302,00 7,50%
R$ 1.302,01 até R$ 2.571,299%
R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94    12%
R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49  14%
fonte: https://www.gov.br/inss/

3 – Novos valores para os demais contribuintes invididuais

Para os contribuintes individuais (autônomos etc) e contribuintes facultativos (desempregados que optem pela contribuição ao INSS), as alíquotas permanecem em 20% ou 11% ou 5%, sendo estes últimos percentuais alcançam contribuintes de baixa renda.

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