A chamada Previdência Complementar ou Previdência Privada regulada pela Lei Complementar 109/2002 se desdobra em dois segmentos, sendo que aqui no Escritório atuamos nessas duas áreas do Direito Previdenciário.
Temos, por exemplo, várias ações judiciais pioneiras contra diversos fundos de pensão, alcançando êxitos na concessão ou em revisões das complementações dos proventos de aposentadorias e pensões.
O sistema é dividido em sistema fechado (fundos de pensão) e aberto (planos de previdência oferecidos no mercado).
Alcança um grupo de empregados de uma ou mais empresas.
O sistema é mais conhecido como “Fundos de Pensão”. Entre os fundos de pensão mais conhecidos estão a PREVI (entidade que paga complementação de aposentadorias, pensões etc e que beneficia funcionários do Banco do Brasil); Valia (protege com o pagamento de complementação de aposentadorias e pensões aos empregados do grupo da Vale); Funcef (beneficia os funcionários da Caixa Econômica Federal); Forluminas (que paga complementação de aposentadorias, pensões etc para funcionários do grupo CEMIG) e tantos outros fundos de pensão pelo país.
Este sistema é destinado a qualquer pessoa individualmente ou em grupo, em planos previdenciários oferecidos no mercado por seguradoras e bancos. Planos PGBL e VGBL.
A aquisição de um Plano de Previdência no mercado requer do interessado um criterioso cuidado nesse investimento, além e principalmente um Estudo e Planejamento Previdenciário da Previdência Social oficial, maximizando os resultados em média e longo prazo.