Postagem 14-02
Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

Previdência: dicas para um planejamento previdenciário – requerimento da aposentadoria

 14 de fev de 2022

É muito comum atendermos recém aposentados decepcionados com os valores iniciais dos respectivos benefícios. Esperavam esses novos aposentados alcançar valores superiores e se surpreenderam negativamente com os valores iniciais dessas aposentadorias. Não fizeram qualquer consulta prévia a especialistas no assunto e, mais importante, nenhum PLENEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO (cálculos e simulações do benefício no presente ou com projeções para o futuro, se fosse o caso).

É comum encontrarmos muitas incorreções nos cálculos dessas aposentadorias, ainda passíveis de serem corrigidas ou contornadas (tempos previdenciários não integralmente incluídos, não inclusão de salários de contribuição efetivamente devidos, omissão quanto à inclusão de tempos especiais e seus acréscimos etc).

Entretanto, há ainda outras questões importantes que poderiam ser evitadas com sucesso, caso esses segurados tivessem acompanhamento técnico adequado e respectiva orientação ANTES do requerimento do benefício com um PLENEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO.

É que, em determinados casos, a orientação é exatamente para atrasar um pouco o requerimento da aposentadoria. Na verdade, o retardamento dos requerimentos das aposentadorias por relativamente pouco tempo (em alguns casos em até poucos meses) pode resultar em aumentos significativos dos valores iniciais das aposentadorias.

Conforme já por nós alertado em várias publicações (notícias e artigos aqui no nosso próprio Site e nas nossas redes sociais), a legislação atual estabelece uma série de possibilidades e combinações legais para a aposentadoria, permitindo que, em alguns casos, sejam alcançados valores iniciais de proventos eventualmente mais vantajosos, com “simples” e pequeno retardamento do requerimento do benefício ou algumas contribuições adicionais, por exemplo.

É importante realçar que a opção de requerer a aposentadoria num ou outro momento posterior deve ser seguida de prévia orientação técnica com um necessário PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO por quem conhece a legislação e tem experiência em Previdência Social.

Por isso, embora o segurado possa comparecer ou requerer diretamente na entidade previdenciária sua respectiva aposentadoria ou qualquer outro benefício, é necessário, especialmente em se tratando de aposentadoria, buscar orientação técnica especializada no assunto.

A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).

Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.

Precisa de orientação?

Entre em contato conosco por este link ou pelos seguintes meios:

Precisa de orientação?

Entre em contato conosco pelos seguintes meios:

Compartilhe esse post

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no pinterest
Compartilhar no print
Compartilhar no email
plugins premium WordPress