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RETROSPECTIVA PREVIDENCIÁRIA: AS MELHORES NOTÍCIAS DO ANO 2022 E AS PERSPECTIVAS PARA 2023

Retrospectiva previdenciária de 2022: decisões judiciais que podem beneficiar milhões de aposentados e pensionistas do INSS. Perspectivas previdenciárias para 2023.

Da série “educação previdenciária”

O ano de 2022 foi marcado por julgamentos judiciais históricos e definitivos com algumas excelentes vitórias de aposentados e pensionistas do INSS.

Veja-se, a propósito, alguns desses precedentes judiciais que podem beneficiar milhões de aposentados e pensionistas do INSS:

1 – REVISÃO DA VIDA TODA

Depois de muito atraso, finalmente o STF concluiu o julgamento da discussão da chamada Revisão da Vida Toda, com a vitória final e definitiva dos aposentados e pensionistas do Regime Previdenciário do INSS.

QUEM SE BENEFICIA COM A DECISÃO DO STF?

A decisão do STF beneficia aposentados e pensionistas do INSS que ingressaram (ou pretendem ingressar) com ações judiciais, cujos cálculos dos respectivos benefícios deverão ser revistos pela inclusão dos 80% dos maiores salários de contribuição de todo o período contributivo (Revisão da Vida Toda), cujos cálculos revistos superam os valores dos cálculos iniciais das respectivas aposentadorias ou pensões.

Ou seja, para verificar se há ou não vantagem em relação à dita Revisão da Vida Toda, é necessário realizar novo cálculo da aposentadoria ou pensão, com a inclusão dos salários de contribuição também anteriores a julho de 1994. Na prática, é necessário a realização de novo cálculo da aposentadoria ou pensão.

Por interpretar e aplicar incorretamente a legislação previdenciária, o INSS efetuou o cálculo de aposentadorias e pensões de benefícios iniciados entre novembro de 1999 até novembro de 2019, com inclusão de salários de contribuição apenas a contar de julho de 1994.

Todavia, para milhares de aposentados e pensionistas do INSS, os cálculos da aposentadoria com a inclusão dos salários de contribuição também anteriores a julho de 1994, melhoraria os respectivos valores dos benefícios.

Há casos que os valores das aposentadorias e pensões até dobram. Além disso, há diferenças acumuladas não pagas pelo INSS e respectivas correções.

Quem não ingressou com a ação de revisão poderá ainda propor a ação judicial da Revisão da Vida Toda?

Sim.

Todavia, há que se verificar a ocorrência da chamada “decadência do direito de pedir a revisão” (10 anos de prazo para propositura da ação revisional).

No caso, apenas os aposentados e pensionistas do INSS que tiveram seus benefícios iniciados (e respectivo recebimento) nos últimos 10 anos até 12 de novembro de 2019, poderão verificar se têm direito à denominada Revisão da Vida Toda. Se for o caso, devem os interessados encaminhar com urgência as respectivas ações judiciais revisionais.

COMO CALCULAR OS NOVOS VALORES DAS APOSENTADORIAS? HÁ PROGRAMAS DIGITAIS QUE FACILITAM A REALIZAÇÃO DESSES CÁLCULOS?

Sim. Há hoje modernos sistemas de software que ajudam os profissionais do direito a elaborar os cálculos com aplicação inclusive da REVISÃO DA VIDA TODA, com apuração não só das diferenças mensais dos proventos, mas também das diferenças acumuladas decorrentes dessa revisão.

No nosso Escritório, por exemplo, desenvolvemos um moderno sistema de cálculos de benefícios previdenciários chamado cálculo e previdência (calculoeprevidencia.com) que permite agilidade, segurança e eficiência nesses e em outros cálculos de aposentadorias e pensões.

Obviamente que as projeções e cálculos do nosso programa são examinados e confirmados pelos nossos analistas previdenciários e respectivos advogados.

2 – REVISÃO DE TETOS

Aposentados e pensionistas do INSS que tiveram seus benefícios concedidos pelo teto de benefícios do INSS da época e não foram revistos de acordo com os novos valores fixados pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, ainda hoje podem ter direito de revisão dos valores das aposentadorias ou pensões, com garantia do recebimento dos atrasados dos últimos 5 anos.

Mas qual o prazo para ingressar com essa revisão?

Há prazos especiais para essas revisões do teto

Mesmo que concedidos há mais de 10 anos, ainda assim podem ser objeto de revisão, com melhora dos valores mensais pagos pelo INSS e, ainda, direito ao recebimento de parte dos valores atrasados, as diferenças decorrentes da revisão dos tetos, por exemplo.

Há casos de benefícios concedidos no período compreendido entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1992 que, ainda hoje, são passíveis de revisões judiciais para melhora nos valores mensais pagos pelo INSS. Uma das principais “teses” para revisão desses benefícios é a repercussão das alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003 sobre esses benefícios que já eram pagos pelo INSS naquela oportunidade.

Por exemplo, a equipe Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, atuou para um aposentado, cujo resultado final da ação judicial foi o recente ganho definitivo pela elevação do valor da aposentadoria desse aposentado em mais de R$ 1.000,00 por mês, além do direito ao recebimento de mais de R$ 150 mil atrasados.

O caso citado já teve julgamento judicial favorável e final, inclusive já em fase de recebimento dos valores acumulados em atraso e a majoração do valor atual dos proventos. Uma revisão judicial com ganho expressivo do valor dos proventos para esse aposentado.

Esse entendimento utilizado pelo Escritório na defesa do cliente possui respaldo, inclusive, em julgamentos do Supremo Tribunal Federal.

Assim, importante que os aposentados e pensionistas, inclusive aqueles cujos benefícios foram concedidos há bastante tempo, ficarem atentos às decisões judiciais e precedentes dos Tribunais Superiores, consultando o especialista para estudo do caso concreto e as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

3 – STJ GARANTIU DIREITO DO APOSENTADO RECEBER APOSENTADORIA MAIS ELEVADA E TODOS OS VALORES DOS ATRASADOS DE AÇÃO JUDICIAL

Segurados que vão à Justiça Federal para questionar direito ao benefício de aposentadoria negado pelo INSS, ficam anos aguardando o resultado final dos pedidos.

No curso dessas ações judiciais, muitos segurados continuam contribuindo para o INSS e então requererem novas aposentadorias administrativamente (com os novos requisitos), sem prejuízo do direito da discussão judicial (atrasados etc).

Neste ano de 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que aposentados que tiveram seus benefícios concedidos pelo INSS na via administrativa no curso da ação judicial têm direito de manter os valores das aposentadorias da via administrativa e também o recebimento dos atrasados na respectiva ação judicial.

PARA MELHOR ENTENDER ESSE DIREITO

Ao ter o pedido de aposentadoria negado pelo INSS, o segurado aciona o Poder Judiciário. Todavia, qualquer ação judicial costuma tramitar por alguns anos, sendo que em muitos casos o segurado autor da ação judicial continua contribuindo regularmente para o INSS, aguardando o resultado final da ação.

E a continuidade do trabalho (com as contribuições previdenciárias obrigatórias) ao longo do período em que o processo judicial está em curso acaba gerando uma nova situação previdenciária, em muitos casos com benefício inicial mais elevado.

Ou seja, o processo judicial ainda não foi finalizado e, em razão das novas contribuições que foram pagas ao INSS, o segurado adquiriu novo direito a um benefício previdenciário muitas vezes superior àquele concedido judicialmente.

Com essa possibilidade já concretizada, muitos contribuintes, antes mesmo da finalização dos processos judiciais que debatem pedidos que tinham sido negados pelo INSS, apresentam novos pedidos de aposentadoria. Esses novos pedidos, agora, são aceitos pelo INSS, a partir da consideração das novas contribuições pagas pelo segurado.

Surgiu, então, a seguinte questão:

Se o processo judicial encerrar de forma favorável ao segurado, qual benefício de aposentadoria ele deve receber? São devidos valores atrasados?

Diante da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça decidiu favoravelmente (manter o valor atual mais elevado, além do recebimento dos atrasados na ação judicial) aos aposentados ou pensionistas:

“O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa” (julgado no STJ em 8/6/2022).

Foi uma excepcional vitória de aposentados e pensionistas do INSS que se enquadram na situação acima descrita.

4 – NOVO PRAZO (ESPECIAL) PARA APOSENTADOS OU PENSIONISTAS PEDIREM REVISÃO DE SEUS BENEFÍCIOS – GANHOS SALARIAIS OBTIDOS EM RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS

O aposentado ou pensionista do INSS tem como regra geral prazo de 10 anos para requerer revisão dos proventos iniciais da aposentadoria ou pensão, contados a partir do recebimento do primeiro pagamento do respectivo benefício previdenciário.

Todavia, há uma série de exceções que permitem aos aposentados e pensionistas requerer revisões dos respectivos benefícios, mesmo após o prazo de 10 da concessão da aposentadoria ou pensão.

Entre essas exceções estão, por exemplo, o direito de pedir revisão de aposentadorias ou pensões para incorporação nos cálculos dos respectivos benefícios de direitos trabalhistas (horas extras, adicionais, diferenças salariais em geral não pagas ou não incorporadas ao salário de contribuição do empregado pela empresa).

No dia 24.08.2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os aposentados têm sim prazo diferenciado de 10 a contar do final da ação trabalhista para acionar o INSS e cobrar a revisão da sua aposentadoria, caso tenha obtido em reclamatória trabalhista contra o empregador diferenças salariais não computadas no cálculo da respectiva aposentadoria ou pensão.

Importante: esse prazo de 10 anos para o aposentado requerer a revisão da aposentadoria – que normalmente contaria da data do primeiro pagamento da aposentadoria pelo INSS – começa na verdade, em se tratando de direitos salariais obtidos em reclamatória trabalhista, da data da finalização dessa reclamatória contra o empregador.

Com isso, o prazo fatal de 10 anos para reivindicar revisão da aposentadoria ou pensão do INSS só começa a contar da data do julgamento final e definitivo da reclamatória trabalhista.

Esse prazo especial continuava sendo contestado pelo INSS em centenas de ações de aposentados, mas o Superior Tribunal de Justiça decidiu no dia 24.08.2022 encerrar o debate, fixando ganho de causa final para os aposentados, garantindo assim esse prazo especial de 10 anos em caso de revisão das aposentadorias (pela inclusão das diferenças salariais obtidas em reclamatórias trabalhistas).

5 – Há várias outras decisões previdenciárias de 2022 dos tribunais superiores favoráveis a aposentados e pensionistas do INSS, muitas delas destacadas em artigos ou notícias publicadas no site direitoprevidenciario.com.br ou calculoeprevidencia.com.

6 – PERSPECTIVAS PREVIDENCIÁRIAS PARA 2023

6.1 – Reforma previdenciária de 2019 arruinou a vida de milhões

A reforma previdenciária de 2019 arruinou a vida de milhares de aposentados e pensionistas do INSS, particularmente de aposentados por invalidez e pensionistas.

Durante a campanha eleitoral, o Presidente Lula realçou a necessidade de revisão da reforma previdenciária de Bolsonaro, especialmente para os aposentados por invalidez que perderam em média 40% dos proventos.

Por sua vez, em relação às pensões por morte do INSS, ocorreram drásticas reduções pela reforma de 2019, inclusive em relação a beneficiários de baixa renda.

6.2 – Discussão judicial de constitucionalidade da reforma de 2019 no STF

Além da possibilidade de envio de proposta destinada à revisão constitucional pelo parlamento por iniciativa do governo federal, há também o julgamento da constitucionalidade da própria Emenda Constitucional 103/2019, cujo julgamento já foi iniciado no âmbito do STF (o julgamento da referida ação na Suprema Corte está atualmente suspenso por pedido de vistas de um ministro).

6.3 – PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

De outro lado, a reforma de 2019 estabeleceu 5 modalidades de aposentadorias no regime previdenciário do INSS, com diferentes requisitos e possibilidades.

Por isso, hoje, antes de definir se o segurado deve ou não requerer de imediato a aposentadoria, após o preenchimento dos requisitos, valem algumas recomendações.

Recomenda-se a qualquer candidato a aposentadoria realizar previamente um PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, incluindo a simulação dos cálculos e projeções etc.

Aqui no Escritório, por exemplo, temos longa experiência no assunto e na realização desse PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, utilizando-se atualmente de ferramentas digitais modernas, permitindo com isso a orientação previdenciária pertinente para diferentes possibilidades.

Há casos que a não realização de estudo preliminar implica em perdas mensais relevantes nas aposentadorias de segurados do INSS ou de outros regimes, considerando que há casos que um pequeno retardamento do requerimento, por exemplo, ou eventualmente a realização do pagamento de contribuições adicionais, podem gerar melhorias consideráveis nos valores mensais dos proventos.

Em sendo assim, o PLANEJAMENTO PREVDINCIÁRIO e o acompanhamento do requerimento administrativo da aposentadoria pelo especialista previdenciário são medidas recomendadas a qualquer segurado do INSS ou de outro regime previdenciário.

6.4 – IMPORTANTE: EXITEM DIVERSAS REGRAS E CÁLCULOS DE APOSENTADORIAS NO SISTEMA ATUAL – PREVIDENCIARISTA É ESSENCIAL PARA ACOMPANHAR E ORIENTAR O SEGURADO SOBRE A MELHOR OPÇÃO

Importante realçar recomendação para que o especialista acompanhe o processo administrativo da aposentadoria ou pensão perante a Previdência Social, desde o requerimento inicial, permitindo avaliar o requerimento de diligências, produção de provas e considerações jurídicas, dotando o processo administrativo de todas as provas e requerimentos para o julgamento administrativo mais completo possível, além de preparar eventual reclamação judicial para impugnar decisões administrativas do INSS em relação a aposentadoria ou pensão (valores dos proventos, tempos considerados, aplicação das regras constitucionais e legais etc), se for o caso.

Em matéria de Previdência Social, especialmente em face da complexa legislação em vigor, é essencial a atuação preparatória e consultiva do especialista previdenciário, evitando perdas de valores de proventos ou até programação para melhoria considerável dos valores de proventos futuros, os quais são vitais para os períodos de inatividade e do ciclo final da vida.

SAÚDE E ÓTIMO 2023 PARA TODOS!

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