Revisão vida toda
Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

REVISÃO DA VIDA TODA E APOSENTADORIAS ESPECIAIS PENDENTES DE JULGAMENTOS

STF pode melhorar ou complicar a vida de milhões de aposentados e pensionistas

22.04.2022 – Da série: Educação Previdenciária

Entre outras centenas de causas pendentes de julgamento final pelo Supremo Tribunal Federal, estão os processos relativos à discussão da REVISÃO DA VIDA TODA e da APOSENTADORIA ESPECIAL para os VIGILANTES.

1 – O que é essa tal de “revisão da vida toda”?

A legislação previdenciária de 1999 fixou, entre outras regras de cálculos para aposentadorias do INSS, a utilização dos maiores salários de contribuição a contar de julho de 1994. Os contribuintes da Previdência Social que tinham salários de contribuição antigos (antes de julho de 1994) superiores aos salários de contribuição desse marco (julho/94) foram prejudicados nos cálculos de suas respectivas aposentadorias.

Começou então uma batalha judicial que já dura alguns anos, pela inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

2 – Essa revisão da vida toda beneficia só aposentados e pensionistas do INSS?

SIM. Apenas aposentados ou pensionistas do INSS podem (dependendo do caso concreto) ser beneficiados com a revisão da vida toda. Estão excluídos dessa discussão os aposentados e pensionistas servidores públicos.

3 – Prazo para ações judiciais: apenas aposentados e pensionistas do INSS com início dos respectivos benefícios em até no máximo até 10 anos da concessão (2012) podem recorrer à via judicial para essa revisão?

Sim. Salvo casos muito específicos, essa revisão da vida toda beneficia apenas aposentados e pensionistas cujos benefícios começaram há menos de 10 anos (ou seja, a partir de 2012), além de terem salários de contribuição anteriores a julho de 1994 mais vantajosos em relação ao período de cálculo utilizado pelo INSS.

4 – Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS cujo benefício começou a partir de 2012. Como saber se tenho ou não direito de requerer a tal revisão da vida toda?

Aqui no Escritório temos uma equipe especializada para avaliar caso a caso, simulando a revisão da vida toda, além de passar as orientações técnicas aos interessados.

5 – A eventual vitória no Supremo Tribunal Federal beneficia todos aposentados que teriam direito à revisão ou alcança apenas aqueles que ingressaram com ação judicial?

A decisão do Supremo não beneficia automaticamente todos aposentados ou pensionistas que têm direito à revisão. Somente aqueles que já ingressaram com ações ou que ainda promoverão suas ações judiciais no prazo legal.

6 – Ainda dá tempo para ingressar com ação de chamada “revisão para a vida toda”?

Sim. Se a concessão da aposentadoria ou pensão foi iniciada em data anterior a última reforma previdenciária de 2019 (12.12.2019) e tem até 10 anos da data da data concessão do benefício (22.04.2012 – considerando a data da publicação desta notícia), estará o segurado ou segurada apto a verificar a possibilidade da revisão e ação judicial.

7 – Há ainda outros casos de ações revisionais que podem beneficiar os aposentados do INSS?

Sim. Há milhares de ações judiciais de revisões de aposentadorias e pensões contra o INSS, discutindo vários outros equívocos e ilegalidades praticados pela Previdência Social, destacando-se incorreta apuração de tempos, contribuições e percentuais utilizados nos cálculos e que podem eventualmente ter reduzidos os valores dos proventos.

8 – Há hoje para os aposentados e pensionistas prazo para postulação de revisões administrativas ou judiciais dos seus benefícios?

Sim. Hoje, vigora na lei prazo fatal de 10 anos a contar da concessão da aposentadoria ou pensão para o aposentado ou pensionista discutir o valor dos proventos, critérios de cálculo, tempo de serviço ou contribuição ou valores das contribuições utilizados nos cálculos da aposentadoria ou pensão.

Já o recebimento dos valores em atraso alcança apenas os últimos 5 anos (chamado prazo de prescrição).

Por isso, deve o(a) aposentado(a) ou pensionista procurar orientação técnica de um advogado especializado o mais cedo possível, evitando-se com isso perda do direito de requerer a revisão da vida toda ou outra revisão, incluídas as diferenças antigos daí decorrentes.

9 – Como escolher o profissional para estudar se tenho ou não direito a alguma revisão da aposentadoria ou pensão?

Aposentados, pensionistas e contribuintes em geral da Previdência Social devem estar atentos para escolha dos profissionais advogados especializados em Direito Previdenciário, obtendo informações do profissional ou Escritório, certificando-se da melhor escolha.

10 – Devo procurar um Escritório de advocacia especializado antes de requerer minha aposentadoria ou pensão?

Sim. Temos aqui no Escritório vários casos de aposentados ou pensionistas que perderam valores consideráveis dos proventos por não contar com assistência especializada no assunto. É fundamental ouvir o especialista antes de apresentar o requerimento na Previdência Social.

Há casos de segurados que teriam aumento de até 50% dos proventos, caso tivessem consultoria PRELIMINAR (PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO), atrasando um pouco o tempo para o requerimento do benefício ou postulando inclusão de tempos, acréscimos e contribuições não considerados pela Previdência Social.

Um pequeno resumo da polêmica sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal:

Na madrugada do dia 25.02.22, no julgamento virtual no STF, foi liberado o último voto de ministro do STF sobre a revisão “da vida toda”. Por 6 x5, venceu a tese de direito dos aposentados e pensionistas do INSS à revisão que ficou conhecida como “revisão para vida toda”.

Entretanto, antes de ser proclamado o resultado final e definitivo, um dos ministros do STF (Kássio Nunes) pediu que o caso fosse novamente julgado no plenário presencial.

Ou seja, em tese, há possibilidade de todos os ministros do atual Supremo (incluindo os 2 últimos nomeados pelo governo Bolsonaro – Kássio Nunes e André Mendonça) participarem do NOVO julgamento. O resultado dessa nova manobra poderia alterar o resultado final.

APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES

O INSS está tentando que o Supremo Tribunal Federal barre a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades perigosas, incluindo o vigilante, defendendo que a categoria em questão “não estaria exposta a agentes químicos, físicos ou biológicos”.

A tese da Previdência Social é improcedente, já que os trabalhadores em questão estão sujeitos a riscos em condições análogas a outros trabalhadores, incluindo exposição a energia elétrica, explosivos etc.

Ou seja, a investida arbitrária do INSS contra os vigilantes pode prejudicar outros milhões de segurados expostos também em atividades perigosas, igualmente beneficiários de aposentadorias especiais.

Para os próximos meses, esperam milhões de beneficiários do INSS o julgamento final dessas questões.

Precisa de orientação?

Entre em contato conosco por este link ou pelos seguintes meios:

Precisa de orientação?

Entre em contato conosco pelos seguintes meios:

Compartilhe esse post

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no pinterest
Compartilhar no print
Compartilhar no email
plugins premium WordPress