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STF VALIDA REDUÇÃO DA PENSÃO POR MORTE DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA DE 2019

Da série “educação previdenciária”

O Supremo Tribunal Federal concluiu em 23/06/2023 o julgamento de ação que questionava a constitucionalidade das novas regras para cálculo das pensões por morte (ADI 7051), que foram instituídas pela Reforma Previdenciária ocorrida em 2019.

Por maioria de votos, foi declarada a constitucionalidade das novas regras, com aprovação da seguinte tese:

“É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social ”.

Como alertado desde os debates da Reforma Previdenciária, as referidas novas regras são muito prejudiciais aos pensionistas, inclusive para beneficiários de baixa renda.

Agora, com a constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal, fica ainda mais importante e urgente a realização do planejamento previdenciário por todos os trabalhadores brasileiros, para que os prejuízos trazidos pela reforma previdenciária sejam reduzidos ao máximo e, consequentemente, seja assegurada uma melhor condição financeira para futuros aposentados e pensionistas.

Aliás, face as inúmeras alterações constitucionais da Reforma Previdenciária de 2019, com as centenas de modificações, quase sempre prejudiciais aos milhões de segurados, seguradas e beneficiários do sistema de proteção social, há que se ter cuidado redobrado no acompanhamento de requerimentos e orientação previdenciária adequada, sob pena de prejuízos ainda maiores nos valores dos benefícios, sem contar as revisões e ilegalidades praticadas pelo INSS, muitas delas corrigidas pelas ações judiciais revisionais adequadas e outras medidas legais.

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