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URGENTE: ÚLTIMAS NOTÍCIAS DA REVISÃO DA VIDA TODA – DICAS E ORIENTAÇÕES

30.08.2023(atualização) – Da série “educação previdenciária

1 – ÚLTIMAS DECISÕES DE MINISTROS DO STF

Recentemente o ministro Alexandre de Morais (relator do caso da Revisão da Vida Toda) determinou a suspensão temporária dos processos judiciais de aposentados (do INSS) espalhados e em andamento na Justiça Federal pelo país, fixando a suspensão dos processos até o julgamento dos embargos declaratórios apresentados pelo INSS.

Na sequência, o próprio Ministro Alexandre de Morais julgou os embargos declaratórios do INSS (esclarecimento de pontos da decisão do STF sobre esse direito), fixando regras em relação ao recebimento dos atrasados e outros pontos do acórdão (decisão do STF).

Posteriormente, também a Ministra Rosa Weber (próxima da aposentadoria no STF) antecipou o voto nos referidos embargos declaratórios, estabelecendo regras em relação ao recebimento dos atrasados.

Segundo o entendimento dela (Rosa), as ações judiciais da Revisão da Vida Toda iniciadas antes de dezembro de 2019, deve o INSS pagar as diferenças integrais dos 05 cinco anos anteriores à respectiva data do ajuizamento da ação.

Por sua vez, as ações revisionais iniciadas após dezembro de 2019, deve o INSS pagar as diferenças a contar de dezembro de 2019.

Na sequência, pediu vista para proferir o julgamento o recém nomeado ministro Cristiano Zanin.

Todos os demais ministros ainda irão votar nos embargos declaratórios do INSS, podendo concordar ou não com os votos até então proferidos (do Ministro Relator, Alexandre de Morais, da Ministra Rosa Weber e o do Min. Zanin, ainda pendente de julgamento).

As pessoas que têm esse direito à chamada Revisão da Vida Toda estão perplexos e indagam:

O QUE FAZER (ingressar imediatamente com a ação ou aguardar).

E o que devo fazer (perguntam aflitos milhares de aposentados do INSS)?

IMPORTANTE:

AS DECISÕES DOS MINISTROS até então NÃO ALTERAM O RECONHECIMENTO DO DIREITO DESSA REVISÃO DA VIDA TODA.

VALE DIZER:

OS APOSENTADOS DEVEM CONTINUAR NORMALMENTE INGRESSANDO COM SUAS AÇÕES JUDICIAIS REVISIONAIS, GARANTINDO ASSIM O RECONHECIMENTO DESSE DIREITO JÁ DEFINIDO PELO PRÓPRIO STF.

A sequência normal do caso será o julgamento desses embargos declaratórios pelos demais ministros (esclarecimentos), mas SEM ALTERAÇÃO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA para os milhares de aposentados que já ingressaram com suas ações judiciais ou ainda farão o pedido judicial.

Aliás, a decisão desses embargos pode até beneficiar que já tenha ingressado com ação judicial revisional antes da divulgação do resultado final.

Por isso, a recomendação é CLARA:

DEVEM OS APOSENTADOS DO INSS ENCAMINHAR AS AÇÕES JUDICIAIS, caso o aposentado faça jus (realizando os cálculos com o advogado especializado) à respectiva revisão. É preciso que o especialista verifique cada caso.

2 – PERGUNTAS FREQUENTES:

“SERIA INDICADO AO APOSENTADO QUE AINDA NÃO INGRESSOU COM AÇÃO REVISIONAL AGUARDAR “SENTADO” O JULGAMENTO FINAL desse pedido de esclarecimento (embargos declaratórios) do STF?”

NÃO. NÃO. E NÃO.

O DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA JÁ ESTÁ DECIDIDO PELO PRÓPRIO STF.

O QUE O STF JULGARÁ AGORA, SERÁ APENAS O PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DO INSS QUANTO A FORMA DE SEREM CONFECCIONADOS OS CÁLCULOS DESSA REVISÃO, ALÉM DE OUTROS QUESTIONAMENTOS REFERENTES AO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DOS ATRASADOS, CONSIDERANDO A DATA DE INGRESSO COM AS AÇÕES E OUTRAS ESPECIFICIDADES.

Obviamente que o reconhecimento do direito à revisão – se há ou não direito à Revisão da Vida Toda depende do exame de cada caso específico, com realização de cálculos um pouco mais complexos e análise do especialista em Direito Previdenciário.

Aqui no nosso Escritório, por exemplo, temos uma tecnologia que nos ajuda a realizar os cálculos com grande AGILIDADE E SEGURANÇA.

Nosso sistema digital de cálculos chama-se www.calculoeprevidencia.com.

É preciso registrar que depois dos cálculos há ainda a análise dos especialistas quanto à validade do reconhecimento da existência do direito à chamada REVISÃO DA VIDA TODA.

3 – E SOBRE AS CARTAS RECENTES QUE ESTÃO SENDO ENVIADAS PELO INSS A MILHARES DE APOSENTADOS, “INDEFERINDO O PEDIDO DE REVISÃO DA VIDA TODA”? TAIS CARTAS TÊM ALGUMA VALIDADE?

Os aposentados que estão recebendo essas cartas do INSS comunicando o “indeferimento dos pedidos de revisão da vida toda” não devem se preocupar, SE JÁ TÊM SUAS AÇÕES JUDICIAIS EM TRAMITAÇÃO.

Por outro lado, se não ajuizaram suas ações revisionais, deverão COM URGÊNCIA procurar o especialista para verificar se há direito com realizações de cálculos e avaliação, sob pena de perderam DIREITOS às revisões completas (diferenças) ou até do próprio DIREITO À REVISÃO, dependendo do tempo de concessão da aposentadoria.

Ou seja, quem “dormir” e não postular formalmente esse direito à chamada REVISÃO DA VIDA TODA pode eventualmente PERDER PARTE DOS VALORES QUE PODERIA RECEBER (diferenças) ou, em outros casos, ATÉ FICAR SEM DIREITO ALGUM.

4 – Há aposentados que procuram saber se têm direito à REVISÃO DA VIDA TODA E DESCOBREM SURPRESOS QUE HÁ OUTROS DIREITOS QUE ESTAVAM ESQUECIDOS?

Já há inúmeros casos aqui no Escritório que atendemos aposentados procurando saber se têm direito à chamada Revisão da Vida Toda, quando constatamos que outras revisões muito mais benéficas poderiam ser postuladas.

São apenas alguns exemplos:

4.1 – Valores salariais adicionais reconhecidos pela Justiça do Trabalho

Há casos de aposentados que tiveram ações judiciais trabalhistas e seus direitos remuneratórios foram acrescidos e não foram incluídos nos cálculos da aposentadoria pelo INSS..

Ou seja, se incluídos os valores salariais reconhecidos pela Justiça do Trabalho haveria então alteração importante do valor da aposentadoria, incluindo as diferenças atrasadas e atualização dos proventos presentes.

4.2 – Tempos especiais não reconhecidos pelo INSS

Aposentados que tinham tempos especiais não considerados pelo INSS e que poderiam melhorar e muito os valores dos proventos

4.3 – Tempos excluídos

Em centenas de casos de aposentadorias, são constatados tempos que não foram integramente computados pelo INSS, afetando assim o resultado final dos valores das respectivas aposentadorias ou pensões.

4.4 – Salários de contribuição desprezados

Há também o número considerável de segurados que tinham MAIS de um emprego ou atividade (atividades concomitantes), sendo que suas remunerações ou contribuições simultâneas não foram somadas pelo INSS, resultando em grande prejuízo para os aposentados em seus respectivos benefícios mensais.

Além desses casos, há inúmeros outros casos e situações que dependem do exame de caso a caso.

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