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FILA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO INSS ULTRAPASSA 5 MILHÕES – as alternativas disponíveis aos interessados

Equipe de transição do governo federal aponta a existência de 5 milhões de processos administrativos de aposentadorias, pensões etc pendentes exames e julgamento pelo INSS.

Da série “educação previdenciária”

FILA DE PROCESSOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES ULTRAPASSA 5 MILHÕES

Segundo matéria publicada pela jornalista Mônica Bergamo (Folha de S. Paulo, 28.11.2022), há milhões de processos pendentes de apreciação e julgamento pelo INSS, engavetados especialmente nos últimos anos do atual Governo Federal.

“As filas nas portas das agências do INSS não existem mais. Mas hoje elas são virtuais, e quilométricas”, diz o advogado Fabiano Silva dos Santos, um dos coordenadores do grupo de transição, ouvido pela reportagem.

A legislação previdenciária (Lei 8.213/91) estabelece prazo de até 45 dias para análise e conclusão do INSS em relação aos requerimentos de aposentadorias, pensões, auxílios etc formulados pelos segurados ou beneficiários.

Há um histórico de desrespeito pelo INSS, em relação aos direitos dos milhões de segurados e beneficiários do Sistema Previdenciário brasileiro, inclusive e particularmente no que tange ao cumprimento dos prazos dos processos de aposentadorias e outras regras legais.

Todavia, devido à precariedade dos serviços públicos durante o período da pandemia da Covid-19, da implantação do atendimento em parte do período apenas pelo sistema virtual e o desleixo do governo federal atual com desrespeito dos direitos dos beneficiários do Regime Geral (regime do INSS), houve aceleração do acúmulo dos processos administrativos pendentes, com milhões de pessoas idosas, inativas etc incluídas em filas virtuais, com direitos mais elementares sendo violados e escondidos do grande público.

O INSS chegou inclusive a celebrar acordos com o STF para prorrogar o cumprimento dos prazos, elevando o prazo legal de 45 dias previsto em lei, em prazos de 60 ou 90 dias, conforme o benefício requerido. Todavia, nem esse alargamento (de legalidade questionável) dos prazos serviu para esvaziamento da fila dos milhões de segurados e beneficiários à espera da solução final de seus processos.

O que o segurado pode fazer?

Descumprindo o INSS o prazo legal de conclusão do requerimento administrativo, deve o interessado buscar orientação com o seu advogado para encaminhar a medida judicial pertinente.

O advogado seguramente fará estudo do processo administrativo em questão, avaliando a conveniência e cabimento da medida judicial.

Não é incomum constatar que a propositura da ação judicial seria mesmo desde logo indicada, ainda antes da conclusão do processo administrativo pelo INSS, considerando a posição jurídica da entidade previdenciária em relação a interpretação e aplicação de regras, cálculos ou contagem de tempos para fins de aposentadoria ou pensão.

1 – A difícil escolha de um Escritório de direito previdenciário?

Um assunto complexo e difícil para segurados ou beneficiários que não têm conhecimento de profissionais disponíveis no mercado.

Aliás, com a proliferação de escolas de direito pelo país com milhares de novos profissionais e o advento das redes sociais, a tarefa de encontrar um profissional qualificado e respeitado na área previdenciária tornou-se um pouco mais complicada.

Algumas dicas e orientações para encontrar esse profissional poderão ser úteis especialmente as seguintes:

1.1 – Qualificação dos profissionais;

1.2 – Tempo de experiência, inclusive de atuação judicial, considerando a questão previdenciária em questão;

1.3 – Reputação do profissional no mercado e no próprio sistema de justiça;

1.4 – Indicações de outras pessoas conhecidas etc;

Importante: normalmente as questões previdenciárias interferem de forma permanente na vida das pessoas. Em milhões de casos previdenciários, as discussões envolvem benefícios permanentes (valores mensais de aposentadorias, pensões, diferenças etc).

Assim, se uma orientação consultiva previdenciária for malfeita ou atuação judicial inadequada, isso pode eventualmente resultar num benefício negado (aposentadoria, pensão, revisão etc) ou redução de proventos, com as consequências financeiras permanentes para quem já se encontra em situação de fragilidade (laboral, idade, doença e inatividade).

Precisa de orientação?

Entre em contato conosco pelos seguintes meios:

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