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MILHÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS GARANTEM SEUS DIREITOS APENAS PELA VIA JUDICIAL

10.01.2024 – Da série “educação previdenciária”

1 – Direitos obtidos apenas pela via judicial

Mensalmente o Governo Federal publica um Boletim Estatístico da Previdência Social, elaborado pela Coordenação Geral de Estatística, Demografia e Atuária do Regime Geral de Previdência Social (https://www.gov.br/previdencia/pt-br ), que reproduz coletânea de dados, distribuídos em 27 quadros, sobre aposentadorias, pensões e benefícios administrados pelo INSS, fluxo de caixa e outros dados e indicadores econômicos e populacionais, além de estatísticas sobre os mecanismos utilizados pelos segurados para aquisição dos direitos previdenciários (judiciais ou administrativos).

Repercutindo o último Boletim, realçou a Folha de S Paulo, em matéria publicada no dia 08.12.2023), destaque para o alto de grau de judicialização, reputado pela matéria como “sem precedentes” e com destaque para a “preocupação dos especialistas” sobre esse ponto.

Aliás, destaca a referida reportagem cujo título enfatiza que “Justiça é responsável por 1 em cada 6 benefícios concedidos em 2023”.

O enfoque da matéria é para realçar o “custo” dessa judicialização, além de denunciar o “sintoma de ineficiências no processo administrativo”.

Todavia, há muitos outros fatores que explicam a crescente judicialização envolvendo benefícios previdenciários, incluindo litígios em especial sobre ilegais indeferimentos de benefícios, mas especialmente revisões de aposentadorias e pensões não acolhidas ou sequer examinadas administrativamente pela Previdência Social.

A “ineficiência” responde por uma parte desse aumento da judicialização, mas não é sequer o fator mais importante dessa explicação.

Vale realçar que o arrocho legislativo desmedido (com imposição de regras que reduziram drasticamente proventos de aposentadorias e pensões, inclusive dos contribuintes e beneficiários mais humildes), com especial destaque para a Reforma Previdenciária elaborada por Paulo Guedes e Bolsonaro em 2019, aprovada sem questionamento pelo Congresso Nacional (Emenda Constitucional 103/2019), acirrou o clima de descontentamento de milhões de segurados e beneficiários com o sistema previdenciário.

Todos esses elementos somados a incompetência ou até vontade deliberada do Executivo em fazer caixa com os recursos da Previdência Social, retendo com isso o exame de requerimentos de concessão de benefícios, com uma fila de milhões de requerimentos previdenciários não examinados no prazo legal, além é claro da imposição de regras próprias e à revelia da autorização constitucional ou legal, em especial no período do governo federal de 2018/2022, além do aumento da conscientização da população previdenciária sobre seus direitos, vem contribuindo para o aumento da judicialização previdenciária.

Então, a judicialização em si não é o “problema”, mas sim as políticas legislativas inconsequentes e a gestão executiva do sistema previdenciário, sendo os segurados litigantes as principais vítimas, já que têm que recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer seus direitos previdenciários mais elementares.

2 – O despertar para reconhecimento dos direitos previdenciários

O aumento dos processos judiciais de segurados, aposentados e pensionistas para exigir seus direitos, seja em relação a benefícios referentes a processos administrativos não resolvidos no tempo legal pelo INSS ou decorrentes de benefícios negados injustificadamente ou mesmo de revisões indeferidas ou simplesmente ignoradas pela Previdência Social, resultam especialmente no despertar desses milhões de segurados rumo à judicialização.

Conforme dado registrado no Boletim Previdenciário do próprio Ministério da Previdência Social, de cada 6 benefícios concedidos em 2023, 1 decorreu de atuação do interessado na via judicial.

Vale dizer que o direito somente foi reconhecido após o segurado ou beneficiário utilizar o Poder Judiciário para garantir seus direitos previdenciários.

3 – Os cuidados básicos que segurados ou aposentados e pensionistas devem ter para fazer valer seus direitos previdenciários

Os segurados devem documentar todo contato que mantiver com a Previdência Social, seja em requerimentos ou quais postulações perante o órgão previdenciário.

Os registros documentais podem ser úteis para validação de seus direitos previdenciários, seja na via judicial ou administrativa.

De outro lado, vale realçar que ao longo dos tempos a Previdência Social tem se valido de “operações” que o órgão denomina de “Pente Fino” e que geram cassações e suspensões de milhares de benefícios, os quais em milhares de casos não têm consistência as decisões do INSS.

Em 27 de setembro de 2023, escrevemos sobre o modus operandi dessas operações “Pente Fino”, com seus julgamentos e suspensões em massa de aposentadorias e pensões, devendo os segurados estar atentos aos seus direitos, exercendo-os desde a intimação inicial até a escolha do profissional especializado para a defesa técnica cabível em cada caso.

Uma boa escolha do profissional especializado e o tempo de atuação (sempre no início do problema previdenciário, inclusive na preparação para a aposentadoria), pode ser a chave para defesa e garantia dos direitos previdenciários na sua plenitude.

Lásaro Cândido da Cunha, advogado, professor de Direito Previdenciário, mestre em Direito Processual pela PUCMinas e doutor em Direito Constitucional pela UFMG e sócio fundador do Escritório Lásaro Cândido da Cunha – advogados associados.

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