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OPERAÇÃO PENTE-FINO GERA REVISÕES/CANCELAMENTOS DE APOSENTADORIAS EM MASSA

INSS ameaça suspensões ou cancelamentos de milhares de benefícios

Revisões de aposentadorias, auxílios e pensões em massa levam às suspensões ou cancelamentos de milhares de benefícios e expõem a fragilidade do sistema de defesa dos mais vulneráveis

Da série “educação previdenciária”

1 – Operações “Pente-fino” e seus julgamentos em massa

Nos últimos anos essa expressão denominada Pente-Fino entrou para o vocabulário da Previdência Social, ganhando destaque especialmente pelas manchetes dos noticiários de jornais e TVs pelo país, em geral com citação quanto à perspectiva de cancelamentos ou suspensões de milhares de benefícios previdenciários “indevidos” (aposentadorias, incluindo por invalidez, auxílios-doença, pensões e benefícios assistenciais), com os noticiários dando destaque para os milhões que podem serem “economizados”.

Apenas nos últimos 5 anos já foram várias as operações “Pente Fino”, noticiadas por praticamente todos os jornais pelo país, destacando-se por amostragem as matérias publicadas nos anos de 2019, 2022 e 2023, quase todas com o mesmo tom de ameaça para os beneficiários da Previdência Social (INSS), sempre com destaque para os milhões que seriam “economizados” para os cofres Públicos, à custa dos cancelamentos e suspensões de aposentadorias e pensões.

Não há nas reportagens e notícias sobre o assunto nenhum enfoque ao drama que são submetidos milhares de beneficiários que perdem seus benefícios e o calvário que encontram para defender seus direitos.

Vale realçar que o destaque dos noticiários é o de sempre apontar para os milhões a serem economizados para os cofres Públicos, inclusive com as antecipações dos valores dessas “economias” ainda no lançamento das operações (Pente-Fino).

2 – Revisões (e operações) em massa produzem prejulgamentos e injustiças

Em praticamente todas atividades públicas, seja em “Operações policiais” criadas para “combate ao trágico”, seja em operações do Poder Judiciário para combater a “corrupção” (tipo operação “Lava Jato”), é embutido um padrão típico com seus jogos de linguagem que criminalizam ou fixam prejulgamentos contra grupos de pessoas alvo dessas operações, com desrespeitos sistemáticos às regras de defesas mais elementares e afronta a um padrão civilizatório básico de direito.

Da mesma forma, em qualquer operação para julgamento “em massa” (operação Pente-Fino, por exemplo), os mecanismos qualitativos para verificação de validade dos requisitos em relação aos benefícios concedidos, ficam em segundo plano ou no mínimo fragilizados, já que antecipadamente o objetivo a ser alcançado (e publicizado) é o de buscar a economia de milhões com a suspensão ou cancelamentos de benefícios.

Obviamente, a comunicação das mídias ressoa no grande público a consequente desconfiança de que existem mesmo “milhares de benefícios indevidos, fraudulentos”, alimentando então a cadeia de pressão para julgamentos definitivos entre os “inquisidores” que instruem as revisões dos processos, incluindo até um novo personagem, o “Robô do INSS”.

Há casos tão absurdos dessas operações “Pente-Fino”, já identificadas aqui mesmo no Escritório (em processos que atuamos na defesa), em que um aposentado, por exemplo, residente em Belo Horizonte foi chamado para se defender na revisão de um processo administrativo gerenciado por uma equipe móvel de auditoria do INSS (a equipe no caso estava transitoriamente em Manaus), devendo então o aposentado consultar o processo e “se defender” (na época ainda predominava o processo administrativo físico) na Agência do INSS em Manaus (???}.

Na época, o Escritório impetrou para o referido aposentado um Mandado de Segurança na Justiça Federal de Belo Horizonte (caso inédito, já que no sistema legal o Mandado teria que ser impetrado em Manaus – local da “sede” da auditoria), tendo êxito total na impetração da segurança. O referido processo de revisão foi anulado pela Justiça Federal de Belo Horizonte, cuja decisão favorável ao aposentado foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal.

Vale realçar, no entanto, que o ciclo final dessas operações produz no grande público a sensação de “eficiência” na atuação do Poder Público, mas não promove o ataque específico sequer contra verdadeiros fraudadores, já que essas operações misturam os milhares de casos, além de produzir colateralmente entre as vítimas impotência, estimulando a desconfiança sistêmica no Sistema de “Justiça”

3 – As principais vítimas: os vulneráveis

As principais vítimas dessas operações em massa de revisões de benefícios (operações de Pente-Fino) são principalmente contra os mais vulneráveis, considerando que no geral não contam com profissionais qualificados em suas defesas, seja na instância administrativa ou na via judicial.

Tanto é verdade que o próprio atual Governo Federal, ao anunciar a próxima operação Pente Fino em 2023, já antecipou o que espera economizar, com destaque para as suspensões e cancelamentos principalmente de benefícios assistenciais, ou seja, benefícios de um salário mínimo pagos aos mais pobres.

Vale ressaltar que não está a desconhecer que deve haver benefícios indevidos – e seguramente há, principalmente num sistema que opera bilhões de pagamentos – , mas que para isso deveria a Previdência Social atuar num serviço regular e permanente de auditoria e de fiscalização para coibir e expurgar os pagamentos indevidos.

4 – Regras para revisão de benefícios por incapacidade

Os beneficiários do auxílio-doença, por serem benefícios temporários, podem ser objeto de avaliação pericial em qualquer época.

No caso da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), pode o beneficiário ser convocado a ser reavaliado pela perícia da Previdência Social em qualquer época.

Exceção (não podem ser objeto de reavaliação pericial):

Na forma da exceção prevista na Lei 8.213/91, apenas o aposentado por invalidez que completar 55 anos de idade e 15 anos de percepção do benefício (incluindo o período do auxílio-doença que o antecedeu) ou o aposentado por invalidez com 60 anos de idade, estarão livres de nova reavaliação pericial do INSS e eventual suspensão ou cancelamento do respectivo benefício.

5 – Fiquem atentos aos seus direitos previdenciários ao receber intimação

Ao receber qualquer comunicação da Previdência Social acerca de revisão de seu benefício previdenciário, fique alerta e procure imediatamente um profissional especializado em Direito Previdenciário para um eficaz e necessário exercício de defesa na esfera administrativa ou judicial, se for o caso.

Os titulares dos benefícios previdenciários alvos dessas operações espetaculosas devem, ao receber a intimação inicial da Previdência Social sobre pretensas irregularidades no benefício, ter o cuidado de avaliar com o profissional especializado a amplitude dos questionamentos suscitados, oferecendo defesa mais completa possível, além de cuidar da produção de prova para contrapor os questionamentos lançados nos processos administrativos pelo INSS.

6 – Dicas e orientações para encontrar o profissional especializado

Contar com um competente profissional de Direito Previdenciário é a chave para o exercício pleno de defesa nesses processos administrativos revisionais iniciados pela Previdência Social.

Seguem algumas dicas e orientações para as pessoas incluídas nessas operações “Pente-Fino” e/ou quaisquer processos administrativos de concessão ou revisão, facilitando assim a essas pessoas encontrar esses profissionais especializados, especialmente as seguintes:

  • Qualificação dos profissionais (títulos, magistério e especializações em Direito Previdenciário);
  • Tempos de experiência do profissional, inclusive de atuação judicial, considerando as questões previdenciárias;
  • Reputação do profissional no mercado e no próprio Sistema de Justiça;
  • Indicações de outras pessoas conhecidas etc;

Vale sempre reforçar que as questões previdenciárias interferem de forma permanente na vida das pessoas titulares dos benefícios e seus familiares.

Em milhões de casos previdenciários, as discussões envolvem valores e benefícios permanentes (valores mensais de aposentadorias, pensões, diferenças etc).

Assim, orientação consultiva previdenciária malfeita ou uma atuação judicial inadequada podem eventualmente resultar num benefício negado (aposentadoria, pensão, revisão etc), suspensões, cancelamentos, revisões ou reduções de proventos, com consequências financeiras permanentes para quem já se encontra em situação de fragilidade, particularmente face a idade avançada ou inatividade nessa frágil fase de vida.

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