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URGENTE: REVISÃO DA VIDA TODA – VITÓRIA FINAL DE APOSENTADOS E PENSIONSITAS DO INSS

Revisão da Vida Toda: vitória final de aposentados e pensionistas do INSS. Por enquanto, decisão do STF beneficia apenas aqueles que ingressaram ações judiciais. Todavia, aposentados e pensionistas cujos benefícios tiveram início entre dezembro de 2012 até 12 de dezembro de 2019, ainda podem verificar se têm direitos à revisão e ingressar com ações.

Atualização 01.12.2022 – Da série “educação previdenciária”

Vitória do direito à revisão da vida toda

O plenário do STF finalizou o julgamento da discussão chamada Revisão da Vida Toda, com a vitória dos aposentados e pensionistas do INSS. Todos os juízes e tribunais do país terão que seguir a decisão final do Supremo.

QUEM SE BENEFICIA COM A DECISÃO DO STF?

A decisão do STF beneficia aposentados e pensionistas que ingressaram com ações judiciais, cujos cálculos dos respectivos benefícios revistos pela inclusão dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo (Revisão da VIDA Toda), superam os valores dos cálculos iniciais com inclusão apenas dos salários de contribuição contados a partir julho de 1994, conforme praticado pelo INSS.

Quem não ingressou com a ação judicial de revisão poderá ainda propor a ação judicial da Revisão da Vida Toda?

Sim. Todavia, há que se verificar a ocorrência da chamada “decadência do direito de pedir a revisão” (10 anos de prazo para propositura da ação revisional). No caso, apenas os aposentados e pensionistas do INSS que tiveram seus benefícios iniciados entre dezembro de 2012 até 12 de novembro de 2022, poderão verificar se têm direitos à denominada Revisão da Vida Toda. Se for caso, devem os interessados encaminhar com urgência as respectivas ações judiciais revisionais.

HÁ PROGRAMAS DIGITAIS QUE AUXILIAM OS ADVOGADOS A REALIZAR OS CÁLCULOS E ESSES EVENTUAIS DIREITOS?

Sim. Há hoje modernos sistemas de softwere que ajudam os profissionais do direito a elaborar os cálculos com aplicação inclusive da REVISÃO DA VIDA TODA, com apuração não só das diferenças mensais dos proventos, mas também das diferenças acumuladas decorrentes dessa revisão.

No nosso Escritório, por exemplo, temos um moderno sistema de cálculos de benefícios previdenciários chamado cálculo e previdência (calculoeprevidencia.com) que permite agilidade, segurança e eficiência messes e em outros cálculos de aposentadorias e pensões. Obviamente, que as projeções e cálculos do nosso programa são examinados e confirmados pelos nossos analistas previdenciários e respectivos advogados.

Perguntas mais frequentes:

1 – O que é essa tal de “revisão da vida toda”?

A legislação previdenciária de 1999 fixou entre outras novas regras de cálculos para aposentadorias do INSS, a utilização dos maiores salários de contribuição a contar de julho de 1994. Os contribuintes da Previdência Social que tinham salários de contribuição antigos (antes de julho de 1994) superiores aos salários de contribuição desse marco (julho/94) foram prejudicados nos cálculos de suas respectivas aposentadorias.

Começou então uma batalha judicial que já dura alguns anos, pela inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

2 – Essa revisão da vida toda beneficia só aposentados e pensionistas do INSS?

SIM. Apenas aposentados ou pensionistas do INSS podem (dependendo do caso concreto) ser beneficiados com a revisão da vida toda. Estão excluídos dessa discussão os aposentados e pensionistas servidores públicos.

3 – Prazo para ações judiciais: apenas aposentados e pensionistas do INSS com início dos respectivos benefícios em até no máximo até 10 anos da concessão (2012) podem recorrer à via judicial para essa revisão?

Sim. Salvo casos muito específicos, essa revisão da vida toda beneficia apenas aposentados e pensionistas cujos benefícios começaram a partir de 2012, além de terem salários de contribuição anteriores a julho de 1994 mais vantajosos em relação ao período de cálculo utilizado pelo INSS.

Por isso, é necessário consultar um escritório especializado para elaboração desses cálculos e ter certeza se há melhora ou não do valor da aposentadoria ou pensão pela então “Revisão da Vida Toda”.

Aqui no Escritório temos pessoal capacitado e ferramentas tecnológicas para elaboração desses cálculos (www.calculoeprevidencia.com) para que o interessado possa tomar sua decisão com os cálculos e explicações técnicas e jurídicas especificas para essa revisão judicial.

4 – Recebo aposentadoria ou pensão do INSS cujo benefício começou a partir de 2012. Como saber se tenho direito de requerer a tal revisão da vida toda?

Aqui no Escritório temos uma equipe especializada em avaliar caso a caso, simulando a revisão da vida toda, além de passar as orientações técnicas aos interessados.

5 – A eventual vitória no Supremo Tribunal Federal beneficia todos aposentados que teriam direito à revisão ou alcança apenas aqueles que ingressaram com ação judicial?

Não. A decisão do Supremo não beneficia automaticamente todos aposentados ou pensionistas que têm direito à revisão. Somente aqueles que já ingressaram com ações ou que ainda promoverão suas ações judiciais no prazo legal poderão ser contemplados com a referida revisão e recebimento das diferenças dos últimos 05 (cinco) anos.

Em nosso Escritório, temos orientado aposentados e pensionistas que têm direitos da denominada “revisão da vida toda”, reclamar imediata e judicialmente seus direitos.

6 – Ainda dá tempo para ingressar com ação de chamada “revisão para a vida toda”?

Sim. Se a concessão da aposentadoria ou pensão foi iniciada em data anterior à última reforma previdenciária de 2019 (13.12.2019) e tem até 10 anos da data da concessão, estará o segurado ou segurada apto a verificar a possibilidade da revisão e ação judicial.

7 – Há hoje para os aposentados e pensionistas prazo para postulação de revisões administrativas ou judiciais dos seus benefícios?

Sim. Hoje, vigora na lei prazo fatal de 10 anos a contar da concessão da aposentadoria ou pensão para o aposentado ou pensionista discutir o valor dos proventos, critérios de cálculo, tempo de serviço ou contribuição ou valores das contribuições utilizados nos cálculos da aposentadoria ou pensão.

8 – Existe regra estabelecendo prazo para postular revisão de aposentadoria ou pensão?

a lei estabelece prazo fatal de 10 anos (chamado prazo decadencial) aplicável para os interessados buscar seus direitos revisionais da pensão ou aposentadoria. Já o recebimento dos valores em atraso alcança apenas os últimos 5 anos (chamado prazo de prescrição).

Por isso, deve o(a) aposentado(a) ou pensionista procurar orientação técnica de um advogado especializado o mais cedo possível, evitando-se com isso perda do direito de requerer a revisão da vida toda ou outra revisão, incluídas as diferenças antigos daí decorrentes.

9 – Como escolher uma advogada ou advogado de direito previdenciário?

Com a proliferação de escolas de direito pelo país com milhares de novos profissionais e o advento das redes sociais, a tarefa de encontrar um profissional qualificado e respeitado na área previdenciária tornou-se um pouco mais complicada.

Algumas dicas e orientações para encontrar esse profissional poderão ser úteis especialmente as seguintes:

9.1 – Qualificação dos profissionais;

9.2 – Tempo de experiência, inclusive de atuação judicial, considerando a questão previdenciária em questão;

9.3 – Reputação do profissional no mercado e no próprio sistema de justiça;

9.4 – Indicações de outras pessoas conhecidas etc;

Importante: normalmente as questões previdenciárias interferem de forma permanente na vida das pessoas. Em milhões de casos previdenciários, as discussões envolvem benefícios permanentes (valores mensais de aposentadorias, pensões, diferenças etc).

Assim, se uma orientação consultiva previdenciária for malfeita ou atuação judicial inadequada, isso pode eventualmente resultar num benefício negado (aposentadoria, pensão, revisão etc) ou redução de proventos, com as consequências financeiras permanentes para quem já se encontra em situação de fragilidade (laboral, idade, doença e inatividade).

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