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URGENTE – REVISÃO DA VIDA TODA – JULGAMENTO NO STF

Embora o julgamento da Revisão da Vida Toda tenha sido marcado para este 23/11/2022, o plenário do STF não conseguiu apreciar toda pauta do dia, com o julgamento da revisão sendo empurrado para a próxima sessão do dia 24/11/2022 ou em outra sessão seguinte.

Da série “educação previdenciária”

O que aconteceu com a discussão da revisão da vida toda?

O STF chegou a julgar o caso no plenário virtual com a vitória (por 6 a 5) da tese do direito à revisão da vida toda para milhares de aposentados e pensionistas.

Todavia, o ministro do STF Kássio Nunes Marques, nos últimos instantes do encerramento da sessão, formulou pedido para julgamento do caso no Plenário (físico, presencial).

Com essa manobra processual, o caso começaria a ser julgado com a nova composição, incluindo o novo ministro André Mendonça, substituindo o ministro aposentado Marco Aurélio (que havia dado voto favorável aos aposentados).

Todavia, em junho do corrente ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os votos proferidos pelos ministros que se aposentaram durante o julgamento de processos perante a Corte (caso do Ministro Marco Aurélio que no início do julgamento do direito à revisão da vida toda votou pela concessão da revisão), seriam preservados.

Com isso, abrem boas e concretas possibilidades de vitória dos aposentados quanto ao direito da revisão da vida toda.

A data de julgamento no Plenário do STF já foi marcada para o dia 23 deste mês (novembro).

Ou seja, os aposentados que fazem jus à respectiva revisão – e há milhares que podem conseguir melhora significativa do valor mensal dos proventos, além das diferenças antigas e acumuladas, devem procurar seus direitos judicialmente.

Perguntas mais frequentes:

1 – O que é essa tal de “revisão da vida toda”?

A legislação previdenciária de 1999 fixou entre outras novas regras de cálculos para aposentadorias do INSS, a utilização dos maiores salários de contribuição a contar de julho de 1994. Os contribuintes da Previdência Social que tinham salários de contribuição antigos (antes de julho de 1994) superiores aos salários de contribuição desse marco (julho/94) foram prejudicados nos cálculos de suas respectivas aposentadorias.

Começou então uma batalha judicial que já dura alguns anos, pela inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

2 – Essa revisão da vida toda beneficia só aposentados e pensionistas do INSS?

SIM. Apenas aposentados ou pensionistas do INSS podem (dependendo do caso concreto) ser beneficiados com a revisão da vida toda. Estão excluídos dessa discussão os aposentados e pensionistas servidores públicos.

3 – Prazo para ações judiciais: apenas aposentados e pensionistas do INSS com início dos respectivos benefícios em até no máximo até 10 anos da concessão (2012) podem recorrer à via judicial para essa revisão?

Sim. Salvo casos muito específicos, essa revisão da vida toda beneficia apenas aposentados e pensionistas cujos benefícios começaram a partir de 2012, além de terem salários de contribuição anteriores a julho de 1994 mais vantajosos em relação ao período de cálculo utilizado pelo INSS.

Por isso, é necessário consultar um escritório especializado para elaboração desses cálculos e ter certeza se há melhora ou não do valor da aposentadoria ou pensão pela então “Revisão da Vida Toda”.

Aqui no Escritório temos pessoal capacitado e ferramentas tecnológicas para elaboração desses cálculos (www.calculoeprevidencia.com) para que o interessado possa tomar sua decisão com os cálculos e explicações técnicas e jurídicas especificas para essa revisão judicial.

4 – Recebo aposentadoria ou pensão do INSS cujo benefício começou a partir de 2012. Como saber se tenho direito de requerer a tal revisão da vida toda?

Aqui no Escritório temos uma equipe especializada em avaliar caso a caso, simulando a revisão da vida toda, além de passar as orientações técnicas aos interessados.

5 – A eventual vitória no Supremo Tribunal Federal beneficia todos aposentados que teriam direito à revisão ou alcança apenas aqueles que ingressaram com ação judicial?

Não. A decisão do Supremo não beneficia automaticamente todos aposentados ou pensionistas que têm direito à revisão. Somente aqueles que já ingressaram com ações ou que ainda promoverão suas ações judiciais no prazo legal poderão ser contemplados com a referida revisão e recebimento das diferenças dos últimos 05 (cinco) anos.

Em nosso Escritório, temos orientado aposentados e pensionistas que têm direitos da denominada “revisão da vida toda”, reclamar imediata e judicialmente seus direitos.

6 – Ainda dá tempo para ingressar com ação de chamada “revisão para a vida toda”?

Sim. Se a concessão da aposentadoria ou pensão foi iniciada em data anterior à última reforma previdenciária de 2019 (13.12.2019) e tem até 10 anos da data da concessão, estará o segurado ou segurada apto a verificar a possibilidade da revisão e ação judicial.

7 – Há hoje para os aposentados e pensionistas prazo para postulação de revisões administrativas ou judiciais dos seus benefícios?

Sim. Hoje, vigora na lei prazo fatal de 10 anos a contar da concessão da aposentadoria ou pensão para o aposentado ou pensionista discutir o valor dos proventos, critérios de cálculo, tempo de serviço ou contribuição ou valores das contribuições utilizados nos cálculos da aposentadoria ou pensão.

8 – Existe regra estabelecendo prazo para postular revisão de aposentadoria ou pensão?

a lei estabelece prazo fatal de 10 anos (chamado prazo decadencial) aplicável para os interessados buscar seus direitos revisionais da pensão ou aposentadoria. Já o recebimento dos valores em atraso alcança apenas os últimos 5 anos (chamado prazo de prescrição).

Por isso, deve o(a) aposentado(a) ou pensionista procurar orientação técnica de um advogado especializado o mais cedo possível, evitando-se com isso perda do direito de requerer a revisão da vida toda ou outra revisão, incluídas as diferenças antigos daí decorrentes.

9 – Como escolher uma advogada ou advogado de direito previdenciário?

Com a proliferação de escolas de direito pelo país com milhares de novos profissionais e o advento das redes sociais, a tarefa de encontrar um profissional qualificado e respeitado na área previdenciária tornou-se um pouco mais complicada.

Algumas dicas e orientações para encontrar esse profissional poderão ser úteis especialmente as seguintes:

9.1 – Qualificação dos profissionais;

9.2 – Tempo de experiência, inclusive de atuação judicial, considerando a questão previdenciária em questão;

9.3 – Reputação do profissional no mercado e no próprio sistema de justiça;

9.4 – Indicações de outras pessoas conhecidas etc;

Importante: normalmente as questões previdenciárias interferem de forma permanente na vida das pessoas. Em milhões de casos previdenciários, as discussões envolvem benefícios permanentes (valores mensais de aposentadorias, pensões, diferenças etc).

Assim, se uma orientação consultiva previdenciária for malfeita ou atuação judicial inadequada, isso pode eventualmente resultar num benefício negado (aposentadoria, pensão, revisão etc) ou redução de proventos, com as consequências financeiras permanentes para quem já se encontra em situação de fragilidade (laboral, idade, doença e inatividade).

Matéria atualizada no dia 23/11/2022.

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