Postagem dia 31-08
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STJ reconhece direito de revisões de aposentadorias: reclamações trabalhistas, revisões de tetos, recebimento das diferenças e atualização dos proventos

Ainda hoje é possível alcançar revisão de aposentadorias antigas e melhorar os valores dos proventos atuais, além do direito ao recebimento das diferenças. STJ assegura vitória dos aposentados e pensionistas.

Da série “educação previdenciária

Boa notícia para quem ganhou reclamatória trabalhista – diferenças salariais que podem melhorar os proventos da aposentadoria ou pensão – direito à revisão com prazo especial acolhido pelo STJ

O aposentado ou pensionista do INSS tem como regra geral prazo de 10 anos para reivindicar revisão dos proventos iniciais da aposentadoria ou pensão, contados a partir do recebimento do primeiro pagamento do respectivo benefício previdenciário. Todavia, há uma série de exceções que permitem aos aposentados e pensionistas requerer revisões dos respectivos benefícios, mesmo após o prazo de 10 da concessão da aposentadoria ou pensão.

Entre essas exceções estão, por exemplo, o direito de pedir revisão da aposentadoria para o caso de reconhecimento de direitos trabalhistas (horas extras, adicionais, diferenças salariais em geral não pagas ou não incorporadas ao salário de contribuição do empregado pela empresa).

No dia 24.08.2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os aposentados têm sim prazo diferenciado de 10 a contar do final da ação trabalhista para acionar o INSS e cobrar a revisão da sua aposentadoria, caso tenha obtido em reclamatória trabalhista contra o empregador diferenças salariais não computadas no cálculo da respectiva aposentadoria.

Importante: esse prazo de 10 anos para o aposentado requerer a revisão da aposentadoria – que normalmente contaria da data do primeiro pagamento da aposentadoria pelo INSS – começa na verdade, em se tratando de direitos salariais obtidos em reclamatória trabalhista, da data da finalização dessa reclamatória contra o empregador.

Com isso, o prazo fatal de 10 anos para reivindicar revisão da aposentadoria do INSS só começa a contar da data do julgamento final e definitivo da reclamatória trabalhista.

Esse prazo especial continuava sendo contestado pelo INSS em centenas de ações de aposentados, mas o Superior Tribunal de Justiça decidiu no dia 24.08.2022 encerrar o debate, fixando ganho de causa final para os aposentados, garantindo assim esse prazo especial de 10 anos em caso de revisão das aposentadorias (pela inclusão das diferenças salariais obtidas em reclamatórias trabalhistas).

Outros casos de prazos especiais para revisões de aposentadorias ou pensões

Mesmo que concedidos há mais de 10 anos, ainda assim podem ser objeto de revisão, com melhora dos valores mensais pagos pelo INSS e, ainda, direito ao recebimento de parte dos valores atrasados, as diferenças decorrentes da revisão dos tetos, por exemplo.

Há casos de benefícios concedidos no período compreendido entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1992 que, ainda hoje, são passíveis de revisões judiciais para melhora nos valores mensais pagos pelo INSS. Uma das principais “teses” para revisão desses benefícios é a repercussão das alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003 sobre esses benefícios que já eram pagos pelo INSS naquela oportunidade.

A equipe Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, atuou para um aposentado, cujo resultado final da ação judicial foi o recente ganho definitivo pela elevação do valor da aposentadoria desse aposentado em mais de R$ 1.000,00 por mês, além do direito ao recebimento de mais de R$ 150 mil atrasados.

O caso citado já teve julgamento judicial favorável e final, inclusive já em fase de recebimento dos valores acumulados em atraso e a majoração do valor atual dos proventos. Uma revisão judicial com ganho expressivo do valor dos proventos para esse aposentado.

Esse entendimento utilizado pelo Escritório na defesa do cliente possui respaldo, inclusive, em julgamentos do Supremo Tribunal Federal.

Assim, importante que os aposentados e pensionistas, inclusive aqueles cujos benefícios foram concedidos há bastante tempo, ficarem atentos às decisões judiciais e precedentes dos Tribunais Superiores, consultando o especialista para estudo do caso concreto e as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Perguntas mais frequentes sobre revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios pagos pelo INSS; direitos reconhecidos em reclamatórias trabalhistas, cálculos de benefícios; cálculos de diferenças; revisão dos tetos; revisão da vida toda; como escolher um profissional etc

1 – Direitos reconhecidos em reclamações trabalhistas podem melhorar os valores dos proventos da aposentadoria ou pensão pagos pelo INSS.

Resposta:

Sim. Diferenças salariais obtidas na via judicial devem ser computadas nos cálculos da aposentadoria ou pensão, razão pela qual podem produzir melhoras relevantes dos proventos do benefício, assegurando ainda ao aposentado ou pensionista o direito ao recebimento dos atrasados.

2 – Qual o prazo para reivindicar a revisões de aposentadorias ou pensões em decorrência de direitos reconhecidos em reclamatória trabalhista?

Decidiu o Superior Tribunal de Justiça em julgamento do dia 24.08.2022 que o prazo de 10 anos para o aposentado requerer a revisão administrativa ou judicial para inclusão de direitos trabalhistas nos cálculos da aposentadoria ou pensão, inclusive recebimento dos atrasados, começa a contar da data do julgamento final da ação trabalhista (trânsito em julgado).

3 – Todas aposentadorias concedidas entre 1988 e 1991 são passíveis do direito a revisões?

Nem todos que se aposentaram entre 1988 e 1991 têm direito a essas revisões das aposentadorias (revisão dos tetos). Esses casos dessas revisões se aplicam apenas para aposentadorias (ou sucedidas por pensões), em cujos cálculos iniciais dos respectivos benefícios houve superação do chamado teto dos salários de contribuição da época.

4 – Como saber se tenho ou não direito a revisão da minha aposentadoria (revisão dos tetos)?

Resposta:

O aposentado recebeu do INSS a carta inicial da concessão da respectiva aposentadoria. Com base nesse documento emitido pelo INSS é possível ao especialista em direito previdenciário examinar se há ou não direito à revisão.

5 – Já não tenho a carta de concessão da aposentadoria, como então obter uma segunda via?

O aposentado diretamente ou auxiliado pelo especialista em direito previdenciário pode acessar esses dados pelo CNIS (banco de dados do INSS, tendo assim acesso direto ao próprio processo administrativo da aposentadoria (ou pensão). Com o processo administrativo em mãos o especialista pode avaliar a pertinência ou não da ação judicial de revisão.

6 – Prazo para ações judiciais: há prazo para reclamar as revisões das aposentadorias concedidas entre 1988 e 1991?

Resposta:

Em regra, sim. Entretanto, em casos muito específicos (como no caso da revisão em decorrência da mudança dos tetos), a revisão de benefícios pagos pelo INSS deve ser feita após superado o prazo de 10 anos a partir da concessão do benefício.

Ou seja, aposentadorias concedidas há mais de 10 anos ainda assim pode o aposentado, caso tenha direito à revisão, requerer judicialmente a majoração do valor da aposentadoria atual e o recebimento dos atrasados dos últimos 5 anos.

Além disso, em casos de reclamatórias trabalhistas, em que houve ganho de ganha envolvendo diferenças salariais (horas extras, adicionais e diferenças em geral), o prazo de 10 anos para requerer a revisão da aposentadoria ou pensão começa da data final do julgamento da ação trabalhista.

7 – Como pedir uma revisão da minha aposentadoria ou pensão?

Resposta: O beneficiário do INSS pode pedir a revisão da aposentadoria pelos canais oficiais da Previdência Social (MEU INSS).

Em alguns casos, contudo, será necessário promover a medida judicial. A orientação do profissional especializado em direito previdenciário é importante.

8 – O próprio especialista em Direito Previdenciário faz o cálculo da aposentadoria ou da eventual revisão dos proventos da aposentadoria?

Resposta:

Sim. Hoje os Escritórios especializados em Previdência Social têm um arsenal de tecnologias para cálculos dos benefícios, auxiliando o profissional a elaborar e calcular os valores devidos para fins de aposentadoria ou pensão, inclusive simulando situações futuras com novas contribuições, idade, tempos, aumentos de contribuições etc.

9 Como funciona essa tecnologia para elaboração de cálculos (cálculo e previdência) para verificação dos cálculos efetuados pelo INSS, apuração de diferenças ou mesmo para Planejamento Previdenciário ou revisão da vida toda?

Resposta Aqui no nosso Escritório temos uma ferramenta tecnológica própria, preparada para elaboração de cálculos de todos os benefícios do INSS (cálculo e previdência), com utilização dos registros do CNIS (Meu INSS) de cada contribuinte ou documentos do próprio segurado, permitindo agilidade e segurança nas análises e orientações jurídicas aos clientes.

A ferramenta tecnológica (cálculo e previdência) auxilia o advogado ou o analista previdenciário verificar a correção ou não dos cálculos realizados do INSS quando da concessão das aposentadorias e pensões, além de auxiliá-lo na apuração de diferenças dos proventos ou até projetar e orientar o cliente na continuidade das contribuições para alcançar uma aposentadoria mais vantajosa etc.

10 – Como escolher uma advogada ou advogado de direito previdenciário?

Resposta:

Com a proliferação de escolas de direito pelo país com milhares de novos profissionais e o advento das redes sociais, a tarefa de encontrar um profissional qualificado e respeitado na área previdenciária tornou-se um pouco mais complicada.

Algumas dicas e orientações para encontrar esse profissional poderão ser úteis especialmente as seguintes:

10.1 – Qualificação dos profissionais;

10.2 – Tempo de experiência, inclusive de atuação judicial, considerando a questão previdenciária em questão;

10.3 – Reputação do profissional no mercado e no próprio sistema de justiça;

10.4 – Indicações de outras pessoas conhecidas etc;

Importante: normalmente as questões previdenciárias interferem de forma permanente na vida das pessoas. Em milhões de casos previdenciários, as discussões envolvem benefícios permanentes (valores mensais de aposentadorias, pensões, diferenças etc).

Assim, se uma orientação consultiva previdenciária for malfeita ou atuação judicial inadequada, isso pode eventualmente resultar num benefício negado (aposentadoria, pensão, revisão etc) ou redução de proventos, com as consequências financeiras permanentes para quem já se encontra em situação de fragilidade (laboral, idade, doença e inatividade).

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