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Instalação oficial do Tribunal Regional Federal em Belo Horizonte; aposentado por invalidez precisa fazer declaração ao INSS, sob pena suspensão dos proventos etc.

Da série: Educação Previdenciária

1 – Chegou o dia: instalação de Tribunal Federal em Belo Horizonte

Solenidade hoje às 16 horas no Palácio das Artes para instalação do Tribunal Regional Federal em Belo Horizonte.

Milhares de mineiros que dependiam do Tribunal Federal de Brasília (1ª Região – que atendia 13 estados da federação, incluindo Minas Gerais e o Distrito Federal) e que julgava recursos em processos perante a Justiça Federal (aposentados, pensionistas, servidores federais, contribuintes diversos, incluindo pessoas físicas ou jurídicas etc) terão a partir do dia 19 de agosto de 2022 o seu próprio Tribunal Regional Federal (da 6ª Região – criado pela Lei 14.226/2021).

Todos os processos de Minas Gerais e ainda pendentes (são milhares) de julgamento no Tribunal de Brasília (Tribunal da 1ª Região) serão imediatamente devolvidos para o Tribunal de Belo Horizonte (Tribunal da 6ª Região).

Com grande atraso, Belo Horizonte finalmente será Sede do Tribunal Regional Federal que vai julgar os recursos de milhares de processos de toda Minas Gerais que até então eram encaminhados ao Tribunal Região de Brasília (1ª Região) – e que lá “dormiam” por anos e anos do Tribunal em Brasília.

2 – Aposentado por invalidez tem que apresentar declaração, sob pena de suspensão do benefício

O INSS criou regra obrigando o aposentado por incapacidade permanente (aposentado por invalidez) a apresentar declaração própria (autodeclaração) informando que “não recebe pensão ou aposentadoria em outro regime previdenciário” (regimes próprios de previdência dos servidores públicos federal, estados ou de algum município).

O aposentado pode apresentar a declaração pelo sistema eletrônico de serviços do INSS chamado “Meu INSS”. Em artigo informativo sobre o serviço publicado aqui no site, em detalhes, são explicados os passos a serem seguidos pelos interessados no acesso ao sistema eletrônico da Previdência Social.

Como fazer a declaração no sistema do INSS (Meu INSS)

a) – Entre no Meu INSS;

b) – Clique no botão “Novo Pedido”;

c) – Digite “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”;

d) – Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

e) – Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções;

Documentação exigida pelo INSS:

a) – Número do CPF do aposentado;

b) – Número do benefício (aposentadoria) recebido no INSS;

c) – Se recebe pensão ou aposentadoria em outro regime deve informar: data do início do respectivo benefício; qual órgão de origem do benefício (federal, estadual ou municipal); nome do órgão; última remuneração bruta; mês/ano da última remuneração.

Importante: aposentados e pensionistas que recebem mais de um benefício devem ficar atentos na defesa de seus direitos.

O aposentado por invalidez do INSS e que recebe acumuladamente outra aposentadoria ou pensão de algum regime previdenciário próprio público (federal, estados e municípios) deve ficar atento à eventual limitação de direitos aos respectivos proventos eventualmente imposta pelo INSS.

Os redutores para quem recebe aposentadorias ou pensões em regimes previdenciários diferentes, aprovados pela reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), não podem ser aplicados indistintamente e sem critério para todos os casos. Há situações de aposentadorias acumuladas (direito adquirido, benefícios decorrentes de cargos acumuláveis etc) que não podem sofrer as limitações eventualmente praticadas pelo INSS.

Os beneficiários dessas aposentadorias ou pensões recebidas acumuladamente devem redobrar os cuidados, além de consultar profissionais especializados no Direito Previdenciário para orientações e defesas sobre seus direitos – que muitas vezes são lamentavelmente ignorados pela Previdência Social.

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